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Plataforma Sucupira

Ficha de Avaliação de Programas Acadêmicos

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR (ANDIFES)
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL (53045009001P3)
PROFISSIONAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Avaliação Quadrienal 2021
02/09/2022
19/12/2022

Cursos

Notas por Ano
Nome Nível Situação 2013 2017 2022
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM REDE NACIONAL Mestrado Profissional EM FUNCIONAMENTO 3 3 3
QUESITOS
QUESITOS

1 - PROGRAMA

Itens de Avaliação Peso Avaliação Reconsideração
1.1. Articulação, aderência e atualização das áreas de concentração, linhas de pesquisa, projetos em andamento e estrutura curricular, bem como a infraestrutura disponível, em relação aos objetivos, missão e modalidade do programa. 30.0 Fraco Fraco
1.2 Perfil do corpo docente, e sua compatibilidade e adequação à Proposta do Programa. 50.0 Regular Regular
1.3. Planejamento estratégico do programa, considerando também articulações com o planejamento estratégico da instituição, com vistas à gestão do seu desenvolvimento futuro, adequação e melhorias da infraestrutura e melhor formação de seus alunos, vinculada à produção intelectual – bibliográfica, técnica e/ou artística. 10.0 Insuficiente Insuficiente
1.4. Os processos, procedimentos e resultados da autoavaliação do programa, com foco na formação discente e produção intelectual. 10.0 Fraco Fraco

Avaliação Reconsideração
Conceito da Comissão Fraco Fraco
Apreciação da Avaliação:
Em relação ao Item 1.1, o Programa obteve o conceito Fraco. A proposta está adequadamente inserida na área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo, apresentando elementos que expressam clareza quanto à sua identidade e elementos que a justifiquem no contexto de atuação pretendido. O programa está estruturado em uma área de concentração – Administração Pública - e uma linha de atuação – Administração Pública. A área de concentração e a linha de atuação estão delineadas de maneira genérica, não indicando, de maneira clara, a área do conhecimento do programa e os contornos gerais de sua especialidade na produção intelectual e na formação discente. A natureza genérica da linha de atuação não permite avaliar a sua atualidade, coerência e consistência, e não expressa a especificidade da produção do conhecimento científico produzido no âmbito do programa. O PPG destaca que organiza os projetos das IES da rede em temas estruturantes, cadastrados como Projetos de Pesquisa: Atuação do Estado e sua Relação com o Mercado e a Sociedade, Políticas Públicas; Formulação e Gestão; Práticas de Gestão Sustentáveis; Transformação e Inovação Organizacional. Mesmo com esta observação fornecida pelo PPG, não foi possível avaliar o adequado alinhamento entre área de concentração, linhas de atuação, projetos de pesquisa e produção intelectual. A estrutura curricular abriga um conjunto de disciplinas que evidenciam o estado da arte dos temas propostos e as referências bibliográficas não estão atualizadas e são pouco orientadas para o campo profissional. Não há evidências de suporte mútuo entre os projetos de pesquisa, estrutura curricular e modalidade. O Programa não apresenta detalhadamente a disponibilidade de infraestrutura para dar suporte às atividades de seus docentes e discentes. Considerando os parâmetros da área, a combinação dos aspectos mencionados resultou no conceito fraco. No que diz respeito ao Item 1.2, o PPG obteve o conceito Regular. O perfil do núcleo docente permanente, em termos de maturidade e experiência em atuação em pesquisa, é superficialmente compatível com a modalidade do programa e coerente com a área de concentração, linha de atuação, projetos de pesquisa, perfil dos egressos, objetivos, modalidade e nível de formação propostos para o programa. O programa apresenta normas claras e consistentes de credenciamento e descredenciamento de docentes permanentes e colaboradores, porém não há evidências de ações de valorização da produção qualificada e de desenvolvimento de projetos de pesquisa. O núcleo docente permanente apresenta parcial capacidade de sustentação das atividades prevista de formação, pesquisa e orientação do Programa, com distribuição equilibrada dessas atividades, além de produção qualificada alinhada à proposta do programa. Além disso, a minoria do NDP possui atuação e/ou experiência técnica-científica-inovação relevante e recente compatível com à área de concentração e à linha de atuação. A proporção de docentes permanentes com projetos de pesquisa alinhados à proposta e financiados por fontes públicas ou privadas de fomento ao ensino e pesquisa, externas à IES, é insatisfatório aos requisitos da área. A proporção de docentes permanentes mantida no quadriênio foi considerada muito boa, segundo os parâmetros da área. Considerando os parâmetros da área, a combinação dos aspectos mencionados resultou no conceito regular. Quanto ao item 1.3, o PPG obteve o conceito Insuficiente. O Programa apresenta uma descrição insatisfatória do seu planejamento com vistas ao seu desenvolvimento e consolidação, não alinhado ao planejamento estratégico da IES, não evidenciando coerência com seus objetivos, modalidade e nível de formação e com os compromissos de formação, produção e impacto assumidos. Por fim, em relação ao item 1.4, o PPG obteve o conceito Fraco. O programa apresenta uma política de autoavaliação incipiente, não evidenciando mecanismos de envolvimento dos públicos externos, bem como a política de acompanhamento da formação da pós-graduação da IES. O programa apresentou apenas o instrumento para captar informações do público interno e não explicitaram o alinhamento com o planejamento estratégico.
Apreciação da Reconsideração:
O PPG solicita que sejam majoradas as notas conferidas aos itens 1.1.1. a 1.1.4, 1.2.1 a 1.2.6, 1.3 e 1.4, em razão da ausência de clareza e de razoabilidade dos parâmetros de avaliação e critérios de julgamento aplicados. Após uma reanálise, a comissão de reconsideração ratifica os conceitos atribuídos aos itens 1.1.1. a 1.1.4, 1.2.1 a 1.2.6, 1.3 e 1.4, na avaliação quadrienal, haja visto que o pedido de reconsideração ficou restrito à manifestação de discordância com os critérios de avaliação, sem se ater ao mérito da avaliação realizada, e sugere a manutenção conceito Fraco para o quesito 1.

2 - FORMAÇÃO

Itens de Avaliação Peso Avaliação Reconsideração
2.1. Qualidade e adequação das teses, dissertações ou equivalente em relação às áreas de concentração e linhas de pesquisa do programa. 15.0 Regular Regular
2.2. Qualidade da produção intelectual de discentes e egressos 15.0 Bom Bom
2.3. Destino, atuação e avaliação dos egressos do programa em relação à formação recebida. 10.0 Fraco Fraco
2.4. Qualidade das atividades de pesquisa e da produção intelectual do corpo docente no programa 50.0 Regular Regular
2.5 Qualidade e envolvimento do corpo docente em relação às atividades de formação no programa. 10.0 Muito Bom Muito Bom

Avaliação Reconsideração
Conceito da Comissão Regular Regular
Apreciação da Avaliação:
Em relação ao Item 2.1, o PPG obteve o conceito Regular. A maioria das dissertações defendidas no quadriênio 2017-2020 possui aderência temática em relação à área de concentração e linha de atuação do programa. A proporção de dissertações que gerou produção bibliográfica e/ou tecnológica de egresso é regular. A pontuação média da melhor produção bibliográfica de egressos derivada de dissertações ocorridas no quadriênio alcançou o conceito regular segundo os parâmetros da área. O programa apresenta limitada política de constituição das comissões examinadoras de dissertações, demonstrando limitada, transparência, isenção e competência no processo de constituição da banca de avaliadores. Considerando os parâmetros da área, a combinação dos aspectos mencionados resultou no conceito regular. No que diz respeito ao Item 2.2, o PPG obteve o conceito Bom. É boa a proporção da produção qualificada do NDP com participação de discentes ou de egressos do PPG. Foi considerada boa a proporção de egressos de mestrado com produção em periódico e/ou produção tecnológica. Por fim, a proporção de discentes de mestrado que tiveram produção em evento científico foi considerada muito boa. Quanto ao Item 2.3, o PPG obteve o conceito Fraco. O programa apresentou de maneira insatisfatória sua política de acompanhamento de egressos, não evidenciando consistência das iniciativas empreendidas. Somente iniciativas esporádicas foram apresentadas. Além disso, o programa apresentou evidências de que a metade dos egressos titulados apresentaram destino, atuações ou impactos aderentes ao propósito e ao perfil do PPG. Em relação ao Item 2.4, o PPG obteve o conceito Regular. A produção bibliográfica média por docente permanente atingiu nível correspondente ao conceito regular, segundo os parâmetros da área. Por sua vez, foi considerada regular a distribuição da produção qualificada média por docente permanente do programa. Por fim, no que diz respeito ao Item 2.5, o PPG obteve o conceito Muito Bom. O corpo docente do PPG é constituído, na média dos quatro anos, por 240 professores permanentes e 51 colaboradores e 1 professor visitante. A proporção do NDP com, no mínimo, 60 horas aula no quadriênio no PPG é muito boa. A proporção de docentes permanentes com dedicação prioritária ao programa (igual ou superior a 20 horas semanais) foi considerada boa. Além disso, é boa a proporção de docentes permanentes com participação de, no máximo, 300hr por ano em atividades na graduação. Por fim, é muito bom o equilíbrio da distribuição das atividades de formação do PPG entre os docentes permanentes. Não há ressalvas quanto afastamentos no período ou distribuição desequilibrada de atividades entre os integrantes do NDP. Também não há ressalvas quanto ao regime de dedicação dos docentes permanentes à IES, os quais, majoritariamente, possuem vínculo de 40 horas. Considerando os parâmetros da área, a combinação dos aspectos mencionados resultou no conceito muito bom.
Apreciação da Reconsideração:
O PPG solicita que sejam majoradas as notas conferidas aos itens 2.1.1 a 2.1.4, 2.2.1 a 2.2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.4.1 e 2.4.2, em razão da ausência de clareza e de razoabilidade dos parâmetros de avaliação e critérios de julgamento aplicados. Após uma reanálise, a comissão de reconsideração ratifica os conceitos atribuídos aos itens 2.1.1 a 2.1.4, 2.2.1 a 2.2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.4.1 e 2.4.2, na avaliação quadrienal, haja visto que o pedido de reconsideração ficou restrito à manifestação de discordância com os critérios de avaliação, sem se ater ao mérito da avaliação realizada, e sugere a manutenção conceito Regular para o quesito 2.

3 - IMPACTO NA SOCIEDADE

Itens de Avaliação Peso Avaliação Reconsideração
3.1. Impacto e caráter inovador da produção intelectual em função da natureza do programa. 40.0 Fraco Fraco
3.2. Impacto econômico, social e cultural do programa. 40.0 Fraco Fraco
3.3. Internacionalização, inserção (local, regional, nacional) e visibilidade do programa 20.0 Regular Regular

Avaliação Reconsideração
Conceito da Comissão Fraco Fraco
Apreciação da Avaliação:
Em relação ao item 3.1, o Programa obteve o conceito Fraco. O Programa apresentou insatisfatoriamente sua política de incentivo ao impacto da produção intelectual, com iniciativas esporádicas, não evidenciando consistência a partir de adequado detalhamento dos resultados alcançados das ações empreendidas. Quanto às melhores produções destacadas pelo PPG no quadriênio, constatou-se aderência de pelo menos 2 produções, com consistente justificativa para cada um deles, em termos de abrangência/alcance, qualidade do uso e disseminação, reconhecimento público, vinculação aos projetos de pesquisa e atendimento de demandas externas, o que equivale ao conceito fraco. Por fim, observa-se que não há ressalvas a se fazer quanto às evidências de impacto dos docentes permanentes baseadas em métricas de citação e repercussão. Isso porque a proporção de docentes permanentes que possui métricas de citação em, pelo menos, duas das bases indicadas pela área é igual ou superior a 75%, atendendo aos requisitos da área. Porém, não há evidências razoáveis de que a maior parte (>=75%) dos docentes permanentes possui impactos relatados por meio de métricas de repercussão. Considerando os parâmetros da área, a combinação dos aspectos mencionados resultou no conceito fraco. Quanto ao item 3.2, o PPG obteve o conceito Fraco. Considerando-se o tempo desde a criação do Programa, são limitados os relatos sobre as contribuições a outras esferas da sociedade ao longo do tempo. Além disso, o programa não apresentou satisfatoriamente evidências de impacto de suas ações em termos de geração de externalidades positivas e sua compatibilidade com o propósito do programa, limitadas ao efeito localizado/pontual da atuação do programa. O PPG apresentou de maneira limitada sua política de incentivo à inovação, transferência de conhecimentos e impacto social, com iniciativas esporádicas, não evidenciando a consistência a partir de adequado detalhamento dos resultados alcançados das ações empreendidas. Por fim, é fraco o grau de envolvimento do NDP em ações de impacto do PPG em outras esferas da sociedade. Considerando os parâmetros da área, a combinação dos aspectos mencionados resultou no conceito fraco. Por fim, no que diz respeito ao item 3.3, o PPG obteve o conceito Regular. O PPG apresentou insatisfatoriamente sua política de internacionalização, não demonstrando consistência a partir de evidências de que as ações de internacionalização empreendidas e seus respectivos resultados alcançados são coerentes com o propósito/objetivos do programa. Além disso, há limitadas evidências de que o PPG, como um todo, possui inserção local, regional ou nacional. Observou-se que é regular a inserção de integrantes do núcleo docente permanente do PPG, segundo os critérios da área. Por fim, a página do PPG na internet apresenta de maneira limitada as informações sobre as atividades do programa. Cada PPG participante da rede possui uma página própria e as informações não são suficientes para compreender que se trata de um programa em rede, está é outra evidência de que as associadas aparentemente atuam de forma isolada. Considerando os parâmetros da área, a combinação dos aspectos mencionados resultou no conceito regular.
Apreciação da Reconsideração:
O PPG solicita que sejam majoradas as notas conferidas aos itens 3.1.1 a 3.1.4, 3.2.1. a 3.2.4 e 3.3.1. a 3.3.4, em razão da ausência de clareza e de razoabilidade dos parâmetros de avaliação e critérios de julgamento aplicados. Após uma reanálise, a comissão de reconsideração ratifica os conceitos atribuídos aos itens 3.1.1 a 3.1.4, 3.2.1. a 3.2.4 e 3.3.1. a 3.3.4, na avaliação quadrienal, haja visto que o pedido de reconsideração ficou restrito à manifestação de discordância com os critérios de avaliação, sem se ater ao mérito da avaliação realizada, e sugere a manutenção conceito Fraco para o quesito 3.
QUALIDADE DE DADOS DO COLETA
QUALIDADE DE DADOS DO COLETA
Quesitos de Avaliação Peso Avaliação Reconsideração
1 - PROGRAMA 100.0 Regular Regular
2 - FORMAÇÃO 100.0 Muito Bom Muito Bom
3 - IMPACTO NA SOCIEDADE 100.0 Muito Bom Muito Bom

Avaliação Reconsideração
Conceito da Comissão Bom Bom
Apreciação da Avaliação:
Em geral, para fins de avaliação, as informações foram fornecidas pelo programa de maneira satisfatória. No entanto, as informações para avaliação do perfil do corpo docente não foram apresentadas para a totalidade dos docentes.
Apreciação da Reconsideração:
NA
NOTA FINAL
NOTA FINAL
Quesitos de Avaliação Peso Avaliação Reconsideração
1 - PROGRAMA 100.0 Fraco Fraco
2 - FORMAÇÃO 100.0 Regular Regular
3 - IMPACTO NA SOCIEDADE 100.0 Fraco Fraco

Avaliação Reconsideração
Nota 2 3

Justificativa da Avaliação:
Recomenda-se a nota 2 para o Programa, em razão de ter alcançado conceito Fraco no Quesito Programa, conceito Regular no Quesito Formação e conceito Fraco no Quesito O Programa apresenta a área de concentração e a linha de atuação delineadas de maneira genérica, não indicando, de maneira clara, a área do conhecimento do programa e os contornos gerais de sua especialidade na produção intelectual e na formação discente. O perfil do corpo docente apresentou fragilidades relacionadas atuação e/ou experiência técnica-científica-inovação relevante e recente compatível com à área de concentração e à linha de atuação, além do programa apresentar a estrutura curricular desatualizada. A proporção de docentes permanentes com projetos de pesquisa com financiamento externo foi insatisfatória. O programa apresentou uma descrição insatisfatória do seu planejamento estratégico e incipiente política de acompanhamento de egressos. O PPG apresentou boa aderência temática de dissertações, porém a política de constituição de comissões examinadoras possui fragilidades. Os indicadores de produção intelectual de egressos e discentes e a produção qualificada do NDP com participação de discentes e egressos foi considerada boa. Porém, o NDP teve pontuação média e a proporção de NDP que alcançou a mediana da área consideradas regulares para os requisitos da área. Registra-se ainda que a proporção do NDP com dedicação prioritária ao PPG foi considerada boa em relação aos parâmetros da área. Quanto ao impacto na sociedade, o PPG apresentou de maneira limitada a repercussão de sua produção intelectual. Constatou-se que não foram consistentes as contribuições do PPG ao longo do tempo, com impacto predominante em nível local/regional. Em relação aos parâmetros da área, foram limitadas as evidências de inserção do programa no contexto social. Por fim, foi considerada insatisfatória e pouco consistente a política de internacionalização do PPG.
Justificativa da Reconsideração:
ANÁLISE DA PRELIMINAR: Em caráter preliminar, o PPG solicita reconsideração, alegando que houve uma alteração radical da ficha da atual quadrienal (2017-2021) utilizada pelos Mestrados Profissionais em Rede, comparativamente à ficha da quadrienal anterior (2013-2016), onde se utilizava uma ficha específica para programas em rede, diferente da ficha utilizada para programas profissionais individuais ligados a uma única IFES. Nesse sentido, solicita reconsideração dos itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 3.1, 3.2 e 3.3. Segundo ofício circular nº 53/2022-DAV/CAPES, para que seja admitido o recurso preliminar, devem ser observados os seguintes requisitos: a) ao atribuir a nota do seu PPG, a área de avaliação aplicou um parâmetro de avaliação de forma retroativa (ou: criou um parâmetro numa determinada data e ou utilizou para avaliar seu PPG "olhando" fatos anteriores); b) a aplicação desse parâmetro deve ter sido determinante para acarretar a diminuição verificada em sua nota, em relação à nota de 2013-2016; c) o parâmetro que for indicado como causador da redução de nota tem que representar uma inovação em relação às avaliações anteriores, não podendo consistir em parâmetro: I) previsto em Lei; II) já existente na Quadrienal 2013-2016; ou III) já conhecido pelo PPG desde o início do período avaliativo 2017-2020. O PPG indica no recurso os parâmetros que foram criados pela área de avaliação e como ocorreu a aplicação retroativa, assim como demonstra que a referida aplicação retroativa foi determinante para reduzir a nota do programa. Portanto, diante da evidência do rebaixamento de nota do PPG na avaliação 2017-2020, além da constatação da existência de novos parâmetros avaliativos utilizados nessa avaliação que não existiam na avaliação 2013-2016, nem era conhecido do PPG desde o início do período avaliativo 2017-2020, sugere-se a nota 3, refletindo a repetição da nota do ciclo avaliativo anterior, em conformidade com a cláusula terceira do Termo de Autocomposição celebrado pela CAPES. ANÁLISE DO MÉRITO: No mérito, o PPG solicita que sejam majoradas as notas conferidas aos itens 1.1.1. a 1.1.4, 1.2.1 a 1.2.6, 1.3, 1.4, 2.1.1 a 2.1.4, 2.2.1 a 2.2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.4.1, 2.4.2, 3.1.1 a 3.1.4, 3.2.1. a 3.2.4 e 3.3.1. a 3.3.4, em razão da ausência de clareza e de razoabilidade dos parâmetros de avaliação e critérios de julgamento aplicados. Após uma reanálise, a comissão de reconsideração ratifica os conceitos atribuídos aos itens 1.1.1. a 1.1.4, 1.2.1 a 1.2.6, 1.3, 1.4, 2.1.1 a 2.1.4, 2.2.1 a 2.2.3, 2.3.1, 2.3.2, 2.4.1, 2.4.2, 3.1.1 a 3.1.4, 3.2.1. a 3.2.4 e 3.3.1. a 3.3.4, na avaliação quadrienal, haja visto que o pedido de reconsideração ficou restrito à manifestação de discordância com os critérios de avaliação, sem se ater ao mérito da avaliação realizada, e sugere que, no mérito, seja mantida a nota 2.
COMPLEMENTOS
COMPLEMENTOS
Apreciações ou sugestões complementares sobre a situação ou desempenho do programa.

Recomendações da Comissão ao Programa.

Sugere-se considerar a possiblidade de converter os temas estruturantes, com os ajustes necessários, em linhas de atuação, o que contribuirá para a melhor compreensão da especificidade da produção intelectual do PPG para a sociedade. Sugere-se, também, relatar detalhadamente a estrutura física de cada ponto focal.
A CAPES deve promover visita de consultores ao Programa?
Não

A Comissão recomenda mudança de área de avaliação?
Não

A Comissão recomenda a mudança de modalidade do programa?
Não

A Comissão recomenda a fusão com outro Programa?
Não

NOTA/PARECER CTC
NOTA/PARECER CTC

Parecer Final

Avaliação Reconsideração
Nota 2 3
Justificativa da Avaliação:
O CTC-ES, em sua 216 reunião, aprova as recomendações elaboradas pela comissão de Área ratificando a nota por ela sugerida, referente à avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu no quadriênio 2017-2020.
Justificativa da Reconsideração:
O CTC-ES, em sua 218ª reunião, aprova as recomendações elaboradas pela comissão de reconsideração da Área ratificando a nota por ela sugerida, referente à avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu no quadriênio 2017-2020.
MEMBROS DA COMISSÃO
MEMBROS DA COMISSÃO

Comissão da Avaliação

Nome Instituição
EDSON RONALDO GUARIDO FILHO (Coordenador de Área) UNIVERSIDADE POSITIVO
MARCIO ANDRE VERAS MACHADO (Coordenador Adjunto de Programas Acadêmicos) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - CAMPUS JOÃO PESSOA
JORGE RENATO DE SOUZA VERSCHOORE FILHO (Coordenador de Programas Profissionais) UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
ADRIANA BRUSCATO BORTOLUZZO INSPER INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA
ANDRE GUSTAVO CARVALHO MACHADO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - CAMPUS JOÃO PESSOA
ANDRE LUIZ MEDEIROS ITAJUBA PREFEITURA
ANTONIO ISIDRO DA SILVA FILHO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
CANDIDO VIEIRA BORGES JUNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
CARLOS ANDRE CORREA DE MATTOS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
CARLOS RICARDO ROSSETTO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ
CLAUDIA EMIKO YOSHINAGA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - SÃO PAULO
DANILO SOARES MONTE MOR CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE VITÓRIA
DIEGO DE FAVERI PEREIRA LIMA FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - RIO DE JANEIRO
ELZA FATIMA ROSA VELOSO FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS
EMILIO JOSE MONTERO ARRUDA FILHO UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA
FABIANO MAURY RAUPP FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
HENRIQUE FORMIGONI UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
INGRIDI VARGAS BORTOLASO UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL
ISABEL CRISTINA SCAFUTO UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
JAKSON RENNER RODRIGUES SOARES UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
JOSE OSVALDO DE SORDI CENTRO UNIVERSITÁRIO CAMPO LIMPO PAULISTA
MARCELO GATTERMANN PERIN FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS - SÃO PAULO
MÁRCIO LOPES PIMENTA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
MARIELCE DE CASSIA RIBEIRO TOSTA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
MARINA DANTAS DE FIGUEIREDO UNIVERSIDADE DE FORTALEZA
MARTA CRISTINA PELUCIO GRECCO FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS
MILTON LUIZ WITTMANN UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA DO ALTO URUGUAI E DAS MISSÕES
PAULI ADRIANO DE ALMADA GARCIA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
RENATA PEREGRINO DE BRITO PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO
ROBERTO BRAZILEIRO PAIXAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SIMONE SEHNEM UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA

Comissão da Reconsideração

Nome Instituição
Plataforma Sucupira
Capes UFRN RNP
  • Compatibilidade
  • . . .
  • Versão do sistema: 3.87.7
  • Copyright 2022 Capes. Todos os direitos reservados.

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