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Plataforma Sucupira

Dados do Programa

Projeto de Cooperação entre Instituições - Mestrado
51/2020
07/10/2020 a

Detalhamento do Programa

20
07/10/2022
Teresina - PI

Ações Desenvolvidas no Projeto

O Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) foi firmado entre o PPG Design da Universidade Anhembi Morumbi (instituição promotora) e o Centro de Educação Lindaura Pinheiro, atualmente denominado CEEN – Centro de Excelência em Educação do Nordeste (instituição receptora), em nível de doutorado (Processo CAPES 50/2020) e mestrado (Processo CAPES 51/2020). A solicitação do PCI-Mestrado atende ao disposto na Portaria n. 243, de 6 de novembro de 2019 – que regulamenta a matéria. Todos os trâmites formais e legais foram atendidos, incluindo contrato firmado entre as partes (instituição promotora e instituição receptora), documento de indicação da forma de captação de recursos e homologação. A proposta apresentada vai ao encontro da visão da Área sobre mecanismos de solidariedade e possui três justificativas centrais que destacamos a seguir. Em primeiro lugar, é preciso considerar que a Região Nordeste abrange cerca de 18% do território nacional, sendo a maior em número de estados e a segunda mais populosa do país. De acordo com o Documento da Área de Arquitetura, Urbanismo e Design, de 2019, no que tange à subárea do Design, há, em toda esta região, apenas dois mestrados acadêmicos (conceito 3) e um doutorado (conceito 4). Ainda segundo o referido documento, a promoção de MINTER e DINTER (atual PCI – Programa de Cooperação Institucional), é um fator de indução fundamental para reduzir as assimetrias regionais, assim como também para favorecer a capacitação de docentes e a formação de novos mestres e doutores. Neste sentido, encontra-se a segunda justificativa da presente Proposta de Cooperação entre Instituições. Além do acima exposto, é válido observar que subárea do Design possui uma oferta relativamente reduzida de Programas de Pós-Graduação quando comparada, proporcionalmente, ao número de cursos de Graduação nos mais diversos campos do Design/ Desenho Industrial (Digital, Gráfico, Interiores, Jogos Digitais, Moda, Produto, etc). Neste sentido, busca-se ampliar, quantitativa e qualitativamente, a capacitação dos docentes em Design e, por consequência, a relevância e o interesse pela continuidade dos estudos em nível de pós-graduação por parte de seus alunos. Por fim, mas não menos importante, o Programa de Pós-Graduação em Design da Universidade Anhembi Morumbi, nota 5 na última Avaliação Quadrienal, busca, com esta proposta, ampliar e qualificar cada vez mais suas ações de cooperação e solidariedade, indo ao encontro da política de inserção do Programa no cenário brasileiro. O CEEN, enquanto instituição receptora, já oferece Minter/Dinter/PCI com outras IES, a saber: Mestrado e Doutorado em Ciências da Saúde (com a Faculdade de Medicina do ABC), Mestrado em Educação, Mestrado em Engenharia de Processos e Tecnologias e Mestrado em Psicologia (Universidade de Caxias do Sul). São obrigações da UAM, na qualidade de instituição promotora: a) Oferecer Curso de Mestrado (Minter) e Curso de Doutorado (Dinter), por meio de seu Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) em Design – entendido aqui como Programa Promotor; b) Oferecer Curso de Mestrado em Design para 20 (vinte) alunos, e Curso de Doutorado em Design para 10 (dez) alunos, desde que devidamente aprovados em processo seletivo; c) Realizar processo seletivo para candidatos de Mestrado (Minter) e Doutorado (Dinter) em Design, dentro do escopo deste Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI); d) Oferecer duas bolsas integrais (matrículas e mensalidades) para candidatos aprovados no processo seletivo de Mestrado e outras duas bolsas integrais (matrículas e mensalidades) para candidatos aprovados no processo seletivo de Doutorado; e) Garantir a promoção, gestão, coordenação acadêmica e desenvolvimento do PCI; f) Promover a matrícula, a oferta de disciplinas, o acompanhamento das atividades, a orientação de dissertações e teses, o cumprimento dos créditos obrigatórios e a titulação dos candidatos selecionados em processo seletivo, em conformidade com o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) em Design; g) Garantir o cumprimento do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (PPG) em Design; h) Prestar todas as informações relativas ao módulo “Coleta CAPES”, cadastro e chancela das turmas por meio da Plataforma “Sucupira”, assim como informar quando do término destas mesmas turmas; i) Emitir os respectivos diplomas de Mestrado e de Doutorado; j) Responsabilizar pelo regime de trabalho e respectiva remuneração docente, assim como custeio de despesas de transporte local, nos casos de viagem dos docentes do PPG Design para município diferente de São Paulo. k) Garantir a compatibilidade das atividades dos docentes e orientadores participantes do projeto por meio da redução semestral de uma disciplina (3 horas/aula semanais) na alocação das aulas de graduação durante a vigência deste contrato – viabilizando, assim, a abertura das turmas, em termos de dedicação dos docentes. l) Manter em sigilo todas as informações confiadas pela contratante. O CEEN na qualidade de instituição receptora, obriga-se a: a) Garantir infraestrutura de ensino e pesquisa, apoio administrativo às atividades do PCI e, acompanhamento e atendimento geral aos discentes; b) Pagar tributos diretos e indiretos, encargos fiscais necessários a execução deste PCI, assim como despesas de passagens e hospedagens necessárias aos docentes do PPG Design da UAM, excluindo-se a remuneração das atividades (salário e encargos trabalhistas e previdenciários) destes docentes; c) Divulgar o processo seletivo e indicar o maior número possível de candidatos para o processo seletivo de mestrado e de doutorado; d) Cumprir com o cronograma de atividades definido por ambas as partes; e) Submeter para a aprovação da UAM os instrumentos de comercialização e divulgação dos Cursos, resguardando o uso adequado da imagem desta; f) Realizar a inscrição e pré-matrícula dos alunos, devendo informar à UAM tais dados em data anterior ao início dos Cursos para efetivação das matriculas, conforme regras institucionais da UAM g) Monitorar o andamento das turmas e subsidiar a UAM com informações relativas ao atendimento do PCI e deste contrato; h) Disponibilizar, junto à UAM, documentação demonstrativa de sua regularidade jurídica e fiscal para firmar, manter e renovar o presente contrato; i) Indicar coordenação do projeto por parte da instituição receptora; j) Realizar o pagamento dos Cursos, conforme disposto na cláusula terceira do contrato; k) Manter em sigilo todas as informações confiadas pela contratada. Ambas as instituições se comprometeram, em contrato, ainda, a cumprir código de conduta e ética, que, entre outras coisas, garante a adoção de ações necessárias à preservação do meio ambiente, cumprimento das legislações vigentes, respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como a cumprir os termos de condições de privacidade e proteção de dados pessoais – em especial a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD”). O projeto pedagógico atenderá o mesmo disposto para o PPG Design Design-UAM, atendendo a seguinte matriz curricular e sistema de créditos. Mestrado Disciplinas Obrigatórias: Metodologia da Pesquisa em Design – Mestrado; Design, Arte e Tecnologia (LP DMIE); Teoria, História e Crítica do Design (LP THCD). Disciplinas Optativas (oferta varia a cada semestre): Design de Moda e Arte Contemporânea; Design e Arte na Educação: leitura histórica no contexto da contemporaneidade; Design e Arte: Processos Contemporâneos; Design e Cotidiano; Design e Memória; Design, Arte e Sustentabilidade; Design, Corpo e Espaço; Educação para a Arte e o Design; Estratégias de Criação em Design; Estudos Visuais; Processos de criação e desobediência em Design; Criatividade, Inovação e Sustentabilidade em Design; Design de Ambientes: Tecnologias Ubíquas; Design de Mídias Digitais Interativas; Design de Sistemas Afetivos Interativos; Design e Artes Visuais: do Moderno ao Contemporâneo; Design e Espacialidades: Tecnologias Móveis; Design e Linguagem Gráfica; Design e Redes: Mediações Tecnológicas; Design no antropoceno e pós-humano; Design, Fotografia e Poéticas Visuais. O aluno deve cursar duas disciplinas obrigatórias: Metodologia da Pesquisa em Design – Mestrado e mais uma, de acordo com sua Linha de Pesquisa (LP). As outras três disciplinas, podem ser cursadas entre as optativas ofertadas ou mesmo a disciplina obrigatória da outra LP. Créditos orientação e elaboração da dissertação: 20 Créditos disciplinas: 15 (3 por disciplina) Créditos Atividades: 15 Total de Créditos: 50 Em 10/09/2020, o Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI) em nível de doutorado (Processo CAPES 50/2020) e em nível de mestrado (Processo CAPES 51/2020) foi homologado pela Gestora DAV com a seguinte Justificativa/Parecer: “Atendendo decisão da Presidência da Capes, a Diretoria de Avaliação dá ciência do início de funcionamento do presente Projeto de Cooperação entre Instituições em nível de Mestrado Acadêmico de acordo com o que dispõe a Portaria nº 243, de 6 de novembro de 2019 – DAV/CAPES, especialmente quanto ao compromisso e à responsabilidade das instituições envolvidas de inserir, anualmente, no módulo Coleta, as informações referentes à turma criada a partir desta iniciativa. Informamos que o projeto será avaliado quanto a seu mérito e legalidade, durante a avaliação quadrienal, como parte das ações do programa promotor”.

A instituição receptora conta com a infraestrutura exigida para o pleno desempenho do processo ensino-aprendizagem: sala de aula equipada com recursos de áudio e imagem (data show) para apresentações, ambiente climatizado, acesso à internet rápida (rede wifi), sala para docentes, sala para uso discente e estrutura de apoio: cantina, refeitório, biblioteca, videoteca, acesso à impressoras e scanners. Esta infraestrutura atende às condições estabelecidas e pré-requisitadas pelo MEC e CAPES, sendo a mesma disponível para outros cursos na modalidade PCI ofertados pela instituição receptora com outras IES: Mestrado e Doutorado em Ciências da Saúde (com a Faculdade de Medicina do ABC), Mestrado em Educação, Mestrado em Engenharia de Processos e Tecnologias e Mestrado em Psicologia (Universidade de Caxias do Sul). Durante a realização do mestrado, os discentes da modalidade PCI poderão, ainda, utilizar da mesma infraestrutura presencial e remota disponível ao PPG Design-UAM (instituição promotora).

O cronograma de atividades prevê a inscrição em processo seletivo (até 10 de abril de 2021), realização de provas de conhecimento específico e língua estrangeira (14 de abril de 2021), realização das entrevistas (15 e 16 de abril de 2021), divulgação dos resultados (17 de abril de 2021), confirmação da matrícula e vaga (19 a 23 de abril de 2021) e início das aulas (26 de abril de 2021) – podendo ser prorrogado para o segundo semestre, caso não tenha demanda de candidatos inscritos. O calendário de aulas prevê, durante a manutenção das regras de isolamento social por conta da pandemia de COVID-19, a realização de aulas semanais síncronas online de acordo com o calendário regular do PPG Design-UAM. No caso de retorno às atividades presenciais, serão realizados duas semanas concentradas de encontros presenciais diários em período matutino e vespertino: uma na instituição promotora (UAM) e outra na instituição receptora (CEEN). Encontros, plantões, orientações, atividades e outras participações ocorrerão em modo online (remoto), de acordo com disponibilidade e demanda – de modo complementar a oferta de aulas.


Instituição Promotora

SERGIO NESTERIUK GALLO
33106010 UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI (UAM)
04546001
RUA CASA DO ATOR, 294
-
-
VILA OLÍMPIA
São Paulo - SP
(11) 38419547
(11) 3847-3000
(11) 3841 9547
(11) 6090 4500
(11) 6090 4500
(11) 38473232
(11) 38473000
(11) 38473037
(11) 38473173
(11) 50955634
(11) 38473037
(11) 38473037
(11) 50955634
(11) 3847-3173
(11) 38473037
(11) 50955634
(11) 38473173
(11) 38473000
(11) 38419547
(11) 38419547
(11) 38473000
(11) 4007-1192
(11) 40071192
regulatorio@animaeducacao.com.br

Instituição(ões) Receptora(s)

CENTRO DE EDUCACAO LINDAURA PINHEIRO

LINDAURA TORRES PINHEIRO
63041162
Catulo da Paixão Cearense
-
-
Triângulo
Juazeiro do Norte - CE
(11) 3847-3000
(11) 3841 9547
(11) 6090 4500
(11) 6090 4500
(11) 38473232
(11) 38473000
(11) 38473037
(11) 38473173
(11) 50955634
(11) 38473037
(11) 38473037
(11) 50955634
(11) 3847-3173
(11) 38473037
(11) 50955634
(11) 38473173
(11) 38473000
(11) 38419547
(11) 38419547
(11) 38473000
(11) 4007-1192
(11) 40071192
contato@celp.org.br

Plataforma Sucupira
Capes UFRN RNP
  • Compatibilidade
  • . . .
  • Versão do sistema: 3.85.3
  • Copyright 2022 Capes. Todos os direitos reservados.

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