Plano Acadêmico:
1. Introdução
O Programa de Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento (PPAD), através de seu curso de Mestrado Acadêmico em Administração, é reconhecido em, Pernambuco como um promotor de pesquisas de excelência, cujos resultados geram impacto significativo na sociedade. Sua relevância decorre do alinhamento de suas linhas de pesquisa com questões essenciais à competitividade e à gestão das organizações, às políticas públicas e à sustentabilidade.
O objetivo central do programa é formar docentes, pesquisadores e profissionais altamente qualificados na área de Administração e Desenvolvimento. Isso visa contribuir para a melhoria da qualidade do ensino universitário, tanto público quanto privado; fomentar a produção de pesquisas de alto padrão em instituições reconhecidas; e capacitar gestores para atuar em organizações públicas, privadas e do terceiro setor, em nível regional, nacional e internacional.
As pesquisas desenvolvidas no âmbito do PPAD estão em sintonia com as tendências contemporâneas da gestão e do desenvolvimento. Essa evolução constante se reflete na revisão e atualização perene da estrutura curricular, bem como na modernização das ementas e bibliografias das disciplinas, assegurando a formação de profissionais preparados para os desafios do mercado e da academia.
Por sua vez, o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), referência em educação profissional, desempenha um papel fundamental na disseminação de práticas inovadoras para os setores de Comércio de Bens, Serviços e Turismo. Trata-se de uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei nº 8.621, de 10 de janeiro de 1946. Ainda no mesmo ano, em outubro, passou a operar em Pernambuco, consolidando-se como uma instituição essencial para o desenvolvimento profissional no estado.
O Senac oferece uma ampla gama de cursos, abrangendo desde a Formação Inicial e Continuada até o Ensino Médio Integrado, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e a Educação Superior. Além disso, promove atividades de extensão, como workshops, congressos e palestras. Seu portfólio contempla diversas áreas do conhecimento, incluindo Artes, Comunicação, Beleza, Comércio, Conservação e Zeladoria, Design, Educação, Gestão, Idiomas, Informática, Meio Ambiente, Moda, Produção de Alimentos, Saúde, Segurança, Telecomunicações, Lazer, Hospitalidade e Turismo.
Pioneiro na modalidade de Educação a Distância (EaD), o Senac iniciou suas atividades nesse segmento em 1947, com a Universidade do Ar (Unar), que transmitia aulas por meio de programas de rádio. Atualmente, o Senac Pernambuco continua a evoluir em consonância com as demandas do mercado, desenvolvendo cursos e adequando seu conteúdo programático e metodologia de ensino às necessidades dinâmicas dos setores que atende. Dessa forma, a instituição busca atingir seu principal objetivo: oferecer soluções educacionais de excelência, amplamente reconhecidas pelas empresas do setor.
Diante do exposto, considerando a relevância do Senac e a competência acadêmica do PPAD, foi concebido o Programa de Cooperação entre Instituições. Essa iniciativa tem como finalidade promover a qualificação em nível stricto sensu dos colaboradores do Sistema Fecomércio/Senac/Sesc, contribuindo para o fortalecimento do conhecimento e da gestão no âmbito dessas organizações. Tal parceria representa um marco estratégico na formação de profissionais altamente capacitados para atender às demandas do mercado e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Pernambuco.
2. Estrutura do Curso
O curso será ofertado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco, através do Programa de Pós-graduação em Administração e Desenvolvimento (PPAD) aos funcionários do Sistema Fecomércio/SENAC/SESC Pernambuco através de um Projeto de Cooperação entre Instituições para Qualificação de Profissionais de Nível Superior (PCI). Tal projeto será regulado pela Portaria nº 243, de Novembro de 2019 – GAB/CAPES.
A UFRPE será a instituição promotora, enquanto que o SENAC Pernambuco será a instituição receptora. As atividades ocorrerão nas dependências do SENAC/Pernambuco, localizadas na Avenida Visconde de Suassuna, 500 – Recife – Pernambuco.
Em consonância com a Portaria nº 243, de Novembro de 2019 – GAB/CAPES, o SENAC-Pernambuco também oferta serviços de secretaria e coordenador local para o projeto.
2.1 Carga Horária
O PPAD-PCI é executado com um regime de 40 créditos, sendo 24 em disciplinas e 16 correspondentes à dissertação. Cada crédito incorpora 15 horas de atividade. A carga horária das disciplinas corresponderá a 360 horas/aulas, enquanto que as cargas horárias das atividades de dissertação correspondem a 240 horas, totalizando 600 horas. Adicionalmente, é atribuída 2 horas semanais para cada discente para fins de orientação de dissertação. O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos, correspondendo 1 (um) crédito a 15 (quinze) horas
O mestrando deve integralizar, no mínimo, 40 créditos distribuídos entre disciplinas obrigatórias (12 créditos), disciplinas eletivas (12 créditos) e o trabalho de dissertação (16 créditos).
2.2 Metodologia
As disciplinas obrigatórias são ofertadas com 60 horas e as optativas com 45 horas, com atividades presenciais a serem executadas obrigatoriamente nas dependências disponibilizadas pelo Senac-Pernambuco. Os discentes também deverão se vincular aos grupos de pesquisa de seus respectivos orientadores, participando de atividades acadêmicas, de pesquisa e de extensão.
A integralização dos créditos das disciplinas será realizada em aproximadamente 12 meses (dois semestres) com um encontro semanal com duração de 8 horas encontros semanais às segundas-feiras (8h às 17h), totalizando 360 horas de aula.
2.3 Disciplinas
2.3.1. Disciplinas Obrigatórias
1.1. Metodologia da Pesquisa Científica
- Docente: Letícia da Costa e Silva, DSc
- Carga Horária: 60 horas
1.2. Teoria do Desenvolvimento
- Docente: André de Souza Melo, DSc
- Carga Horária: 60 horas
1.3. Teoria da Administração
- Docente: Ana Regina Bezerra Ribeiro, DSc
- Carga Horária: 60 horas
2.3.2. Disciplinas Optativas
2.1. Tecnologia da Informação e seus Usos nas Organizações
- Docente: Jorge da Silva Correia Neto, DSc
- Carga Horária: 45 horas
2.2. Tópicos Especiais I: Estratégia e Inovação
- Docente: André Gustavo Carvalho Machado, DSc
- Carga Horária: 45 horas
2.3. Administração Estratégica
- Docente: Brigitte Renata Bezerra de Oliveira, DSc
- Carga Horária: 45 horas
2.4. Gestão de Projetos Ágeis
- Docente: Marcelo Luiz Monteiro Marinho, DSc
- Carga Horária: 45 horas
2.5. Tópicos Especiais II: Supply Chain Analytics e Sistemas de Apoio à Decisão
- Docente: Marcos Felipe Falcão Sobral, DSc
- Carga Horária: 45 horas
3. Critérios de Ingresso no Curso e Quantitativo de Vagas
Somente poderão participar do processo seletivo:
a) Os portadores de diploma ou de certificados de conclusão de cursos de nível superior reconhecidos pelo MEC.
b) Portadores de diploma de cursos de graduação realizados no estrangeiro, desde que o diploma tenha sido revalidado por instituição nacional.
c) Carta de Anuência da Instituição
Norteada pela Resolução 349/2019 - CEPE/UFRPE, a seleção será feita por meio de comissão constituída pelos integrantes do PPAD-PCI. Como parte integrante do Sistema Sesc e Fecomércio em Pernambuco, o Senac solicitou a disponibilização de quatro vagas para essas instituições. No total, foram ofertadas 28 vagas, distribuídas da seguinte forma: Fecomércio com 2 vagas, Senac-Pernambuco com 24 vagas e Sesc-Pernambuco com 2 vagas.
3. Regime Didático
Os discentes deverão atender ao regime didático disposto no Artigo 39º das Normas Internas do PPAD. Desta forma, o aproveitamento de cada Disciplina será avaliado por meio de verificações de aprendizagem, seminários, trabalhos e, ou projetos, bem como pela participação e interesse demonstrado pelo aluno e expresso em conceito, de acordo com a seguinte escala:“A” Excelente 9,0 – 10,0 (com direito a crédito); “B” Bom 7,5 – 8,9 (com direito a crédito); “C” Regular 6,0 – 7,4 (com direito a crédito) e “D” Reprovado 0,0 – 5,9 (sem direito a crédito).
Os conceitos “A”, “B” e “C” aprovam e os “D” reprova. Para fins de apuração de aproveitamento, receberá o conceito “D” o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária programada na(s) disciplina(as) cursada(s).
Os alunos que não obtiverem o número mínimo de créditos para integralização do curso, em função de reprovação por faltas ou nota, devem cursar os créditos correspondentes nas dependências da UFRPE, nas turmas regulares do PPAD (conforme disponibilidade e matrícula junto à coordenação do programa).
4. Orientação
Cada aluno terá um orientador, designado pelo CCD. De modo opcional, o aluno pode ter um ou dois coorientadores escolhidos pelo orientador, que podem ser internos, ou externos ao Programa.
A indicação do orientador do discente ficará a cargo do Coordenador de Curso PPAD-PCI e será analisada pelo CCD, antes do início do primeiro semestre letivo.
A mudança de orientador poderá ser solicitada ao CCD, tanto pelo aluno, como pelo orientador, mediante requerimento escrito ao coordenador do curso, com exposição de motivos. O coordenador do PPAD-PCI poderá indeferir a solicitação caso implique em desbalanceamento das atividades de orientação ou falta de orientador substituto. Em qualquer caso, a mudança de orientador somente será deferida caso a parte solicitante apresente um orientador substituto, credenciado pelo PPAD-PCI, que aceite assumir as atividades de orientação.
Cabe ao Orientador:
a) Auxiliar e participar na elaboração do Projeto de Pesquisa e da Dissertação.
b) Estimular o aluno na participação em eventos técnicos-científicos.
c) Incentivar o aluno para a publicação de trabalhos científicos.
d) Presidir as bancas de qualificação e de defesa da dissertação.
e) Orientar o aluno na produção e participar como autor dos artigos obrigatórios.
f) Relatar ao coordenador e ao colegiado eventuais dificuldades encontradas no processo de orientação, bem como o desempenho do aluno nas atividades de pesquisa.
5. Exame de Qualificação
O Exame de Qualificação é uma avaliação das atividades do projeto de dissertação, que deve estar suficientemente avançado para que suas linhas gerais possam ser discutidas. O aluno deverá obrigatoriamente prestar Exame de Qualificação até 18 (dezoito) meses após a data de início do curso.
A comissão de avaliação das atividades da pesquisa será composta por 2 (dois) professores com grau de doutor, além do orientador. Pelo menos 1 (um) desses professores deverá fazer parte da Banca Examinadora da defesa da dissertação, salvo em casos devidamente justificados ao CCD.
Mediante formulário padrão, o aluno deverá formalmente solicitar seu exame de qualificação via processo direcionado à secretaria da Coordenação PPAD-PCI, devidamente autorizado pelo orientador, e com cópia do projeto final de pesquisa, 30 (trinta) dias antes do Exame de Qualificação. O processo será analisado e homologado pelo CCD do curso.
Cada membro da Comissão deverá emitir, ao final da sessão de Qualificação, seu parecer de APROVADO ou REPROVADO. O aluno será reprovado se dois terços dos examinadores emitirem parecer de REPROVADO. Nesse caso, o aluno terá 30 (trinta) dias para reestruturar o projeto de pesquisa e apresentar aos examinadores que o reprovaram, mediante autorização do Orientador, para emissão de novo parecer, que não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias.
O aluno que obtiver novamente menção REPROVADO pela maioria dos membros na segunda avaliação do projeto de Dissertação será desligado do Mestrado.
Caberá ao CCD do PPAD analisar e homologar o resultado final do Exame de Qualificação.
6. Produção Científica
Ao longo do mestrado, o aluno deverá comprovar o envio de, ao menos, um artigo para periódicos que estejam indexados nas bases Scielo, Scopus ou JCR/ISI com seu orientador.
Servirão como forma de comprovação a cópia de submissão, a carta de recebimento ou aceite do artigo no periódico ou documento afim. Os artigos deverão ser elaborados em co-autoria com o orientador e coorientador e, opcionalmente, com participação de docentes e de discentes do PPAD. Não serão aceitos artigos aprovados ou submetidos antes do ingresso do aluno no PPAD ou que estejam rejeitados na data de comprovação junto à secretaria.
É condição irrevogável que, no momento do Depósito da Defesa, o artigo seja submetido por um período superior a 15 dias, salvo se estiver aceito para publicação. Casos excepcionais serão analisados pelo CCD/PPAD. O processo de produção científica deverá observar o disposto nas Normas Internas do PPAD.
7. Natureza e Defesa de Dissertação
Para obtenção do título de Mestre, será exigida a apresentação de Dissertação baseada em trabalho de pesquisa original, desenvolvido pelo aluno. A dissertação, quanto às suas organização e apresentação, deverá observar as Normas da ABNT ou da APA, as instruções da PRPG e os modelos definidos pelo PPAD.
O aluno deverá abrir processo 30 (trinta) dias antes da defesa com o formulário padrão, devidamente autorizado pelo orientador, com a comprovação de submissão de artigo (indicado no Artigo 63 das Normas do PPAD) e com cópia em PDF da dissertação. O processo será analisado e homologado pelo CCD do curso. A dissertação deverá ser entregue a cada membro da banca no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. A abertura do processo deverá ser feita de forma que a data da defesa não ocorra após o período regulamentar ou dilatado do curso, sob pena de desligamento do programa. A abertura do processo, para fins de defesa, estará condicionada à comprovação de submissão de artigo, em coautoria com seu orientador, em revista indexada nas bases Scielo, Scopus ou JCR/ISI com seu orientador. Caso o artigo tenha sido reprovado, o aluno deverá providenciar uma nova submissão, antes da defesa.
A defesa da dissertação deverá ocorrer em um prazo mínimo de 8 (oito) e máximo de 30 (trinta) dias após a designação da Banca Examinadora pelo CCD do PPAD, desde que não exceda os 24 meses ou período de dilatação. Casos excepcionais serão analisados pela coordenação.
Para defesa da dissertação serão designados o presidente (orientador), 2 (dois) examinadores e 2 (dois) suplentes, todos portadores do título de doutor, sendo ao menos um dos titulares externos ao Programa. A sessão de defesa consistirá em duas etapas: a) Exposição oral pelo discente, de acordo com o tempo estimado pelo Presidente da banca, desde que não exceda 40 (quarenta) minutos; e. b) Arguição oral pela Banca Examinadora, na qual cada examinador terá, no máximo, 40 (quarenta) minutos para arguição.
Na avaliação da defesa da Dissertação, cada examinador expressará seu julgamento, mediante a atribuição de conceitos “A” = aprovado; ou “R” = reprovado, considerando-se aprovada a Dissertação quando o conceito “A” for atribuído pela maioria dos examinadores.
Será facultado a cada examinador, juntamente com a atribuição do conceito, emitir parecer final com sugestões, para aperfeiçoamento do trabalho. Para os casos em que haja necessidade de reformulação e/ou correção sugerida pela banca examinadora, será concedido um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para a mesma ser executada. Caso este prazo não seja cumprido, o aluno será considerado reprovado. Para as defesas aprovadas (conceito “A”, será considerada aprovada com distinção se o estudante atender os seguintes requisitos: a) Produza uma dissertação de alta qualidade, assim considerada por unanimidade pelos membros da banca examinadora. b) Defenda a dissertação dentro do prazo regulamentar, sem prorrogações. c) Tenha artigo publicado e indexado nas bases Scielo, Scopus ou JCR/ISI com seu orientador. d) Obtenha a avaliação “A” em todas as disciplinas cursadas.
8. Desligamento do Programa
Será desligado do PPAD-PCI o discente que:
a) Obtiver, em qualquer período letivo, média ponderada nas disciplinas cursadas inferior ou igual a 2 (dois).
b) A partir do primeiro período, obtiver média ponderada geral acumulada nas disciplinas, em todos os períodos letivos cursados (incluindo o primeiro) inferior a 3,0 (três inteiros), com exceção das disciplinas cursadas após a integralização da quantidade mínima de créditos exigidos em disciplinas.
c) Obtiver conceito “D” em qualquer disciplina repetida.
d) Obtiver por duas vezes o conceito “REPROVADO” no exame de qualificação.
e) Não completar suas atividades no PPAD-PCI no período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, inclusive com Defesa do Trabalho de Dissertação, ressalvado os casos de prorrogação.
f) Não comprovar a submissão de artigo científico, nos prazos, condições e formatos dispostos nesta norma interna.
g) Não encaminhar a versão final da Dissertação no prazo estipulado pelo programa, ressalvadas as exceções da norma interna.
h) Não respeitar as datas-limite dispostas nesta norma interna para apresentação de projeto preliminar de qualificação, solicitação de qualificação, depósito de defesa e renovação de matrícula.
i) Faltar por duas vezes aos seguintes eventos: exame de qualificação e defesa de dissertação.
9. Conclusão do Curso
Os requisitos para obtenção do título de mestre são:
a) Completar o número mínimo de créditos em disciplinas.
b) Ser aprovado em exame de Qualificação do projeto de dissertação.
c) Ser aprovado em defesa pública da Dissertação e entregar as correções sugeridas pela banca no prazo previsto máximo de 60 (sessenta) dias. Caso este prazo não seja cumprido, o aluno perderá o direito a receber a Certidão e, ou diploma e deverá ser marcada uma nova defesa, se ainda houver prazo cabível.
d) Comprovar a submissão de um artigo em periódico que esteja indexado nas bases Scielo, Scopus ou JCR/ISI com seu orientador
10.. COORDENAÇÃO DO CURSO PPAD
A coordenação do Mestrado Acadêmico em Administração e Desenvolvimento é de responsabilidade do Professor Doutor Marcos Felipe Falcão Sobral, contando com a Professora Doutora Ana Regina Bezerra Ribeiro como sua substituta eventual. O corpo docente será composto por pesquisadores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Administração e Desenvolvimento.
10.1 Coordenação do Curso ofertado pelo PCI (PPAD-PCI)
De acordo com o Art. 5º da Portaria nº 243, de novembro de 2019 – GAB/CAPES, os projetos devem contar com dois coordenadores: um pertencente ao corpo docente permanente do Programa Promotor e outro vinculado à instituição receptora. Ambos devem ter seus dados informados à CAPES por meio da Plataforma Sucupira.
No que se refere à instituição executora, a coordenação será conduzida pela Professora Doutora Brigitte Renata Bezerra de Oliveira e por um coordenador a ser indicado pelo SENAC-Pernambuco.
10.2 Secretaria
Conforme o Art. 2º, item III, da Portaria nº 243, de novembro de 2019 – GAB/CAPES, a instituição receptora da turma no âmbito do PCI deve ser uma instituição de ensino e pesquisa, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que atue no setor produtivo ou econômico-social da área de atuação do PPG. A instituição receptora será responsável por garantir a infraestrutura de ensino e pesquisa, o apoio administrativo às atividades do projeto e o acompanhamento e atendimento geral aos discentes. Nela também serão promovidas as atividades relacionadas ao desenvolvimento dos PCI.
Dessa forma, as atividades de secretaria e apoio administrativo do PCI serão realizadas por meio da infraestrutura e dos profissionais providos pelo SENAC-Pernambuco.