A presente dissertação avalia as políticas públicas voltadas ao enfrentamento das facções
criminosas que chegaram em Goiás, formando escritórios de crime nos Presídios e
controlando crimes externamente, notadamente tráfico de drogas, roubos, homicídios,
lavagem de dinheiro. Assim, foi pensado o projeto para a pesquisa sobre a verificação do
poder ofensivo das principais facções criminosas em Goiás e, em contraponto a isso, quais
medidas oficiais de controle da atividade dessas facções, notadamente sobre as operações
organizadas do GAECO (Grupo de combate ao crime organizado do MP-GO), pela DRACO
(Delegacia de Repressão ao crime organizado), Delegacia de Polícia Federal Regional em
Goiás, com atuação contra o Crime Organizado e repressão ao tráfico de drogas e ainda a
inauguração e funcionamento dos presídios estaduais/especiais de maior segurança, nas
cidades de Anápolis, Formosa e Planaltina-GO, para onde foram transferidos os presos
faccionados, além das ações penais em tramitação na recém-instalada Vara do Crime
Organizado de Goiás. Estuda-se o conceito, origem, histórico, organização e crescimento das
facções criminosas. Identifica-se a marcha para o oeste, como mudança do eixo geopolítico de
atuação das facções criminosas, tendo Goiás posição estratégica central no País. Constata-se
que a teoria do Direito Penal do Inimigo não pode ser aplicada puramente, em razão da
preponderância do garantismo penal, por vivermos em um Estado Democrático de Direito,
mas que é possível aplicação de rigor maior em algumas situações referentes à criminalidade
organizada extrema, como no recém-instituído pacote anticrime (Lei nº 13.964/2019).
Constata-se ainda a espetacularização e constitucionalismo simbólico, em geral, das políticas
públicas de Segurança Pública, principalmente sobre presídios adequados e contenção efetiva
das facções criminosas. Conclui-se ao final pela existência de boas políticas públicas dos
órgãos analisados, notadamente de monitoramento de facções por serviço de inteligência,
construção e funcionamento de importantes presídios que abrigam os faccionados, quantidade
considerável de investigações e ações penais envolvendo presos faccionados. Por outro lado,
muito ainda há a avançar, como sugerir uma taxinomia (nomenclatura categorizada) no
cadastramento de tudo que envolve as facções nos órgãos de segurança, para facilitar o
monitoramento e novas operações, e ainda instituição de um sistema Nacional integrado
entres os Estados, no qual deve haver inserção de todos os dados envolvendo facções, e assim
se idealizem operações conjuntas, e não fragmentadas e pontuais, conhecendo o emaranhado
amplo de atuação das facções por todo o território Nacional. Ao final ainda alerta para
melhoria nesse âmbito, sob pena de em Goiás passarmos a vivenciar o Narcoterrorismo
Mafioso descontrolado