Trata-se de dissertação, desenvolvida no Mestrado em Direito e Políticas Públicas da
Universidade Federal de Goiás, que busca avaliar os métodos de consensuais de resolução de
conflitos no âmbito da Administração Pública Ambiental como uma via à efetividade para
garantia do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, disposto no
art. 225 da Constituição Federal (CF). Dessa forma, o estudo inicia-se com uma revisão
acerca da abordagem tradicional do Direito Administrativo, até chegar ao paradigma da
Administração Pública consensual. O estudo propõe, em seguida, uma análise específica do
processo administrativo ambiental, que se mostra primordial para a proteção do meio
ambiente, e debruça-se, ainda, sobre as normas vigentes que preveem a possibilidade de
solução consensual dos conflitos, com foco especial na Lei Complementar do estado de Goiás
n° 144/2018. Faz-se, outrossim, uma abordagem acerca da preocupação com o meio
ambiente, dos principais marcos para garantir a proteção deste e da teoria do Direito ao meio
ambiente, com o fito de demonstrar o papel do processo administrativo para realização desse
direito. Após, mediante a utilização de toda a revisão bibliográfica empreendida, investiga-se
o modo como a solução consensual dos conflitos vem sendo empregada para garantir
efetividade na proteção do meio ambiente, mediante estudo da realidade na prática. A
metodologia adotada para o desenvolvimento da pesquisa foi qualitativa com abordagem de
revisão bibliográfica a fim de desenvolver questões teóricas e, como proposta empírica,
emprego de entrevistas semiestruturadas e análise documental de acordos formulados em
matéria ambiental, com o fito de fazer um contraponto da teoria com a prática. Concluiu-se,
por meio da análise realizada, que é possível elencar três principais vantagens da resolução
consensual dos conflitos que envolvem a Administração Pública Ambiental: o conflito é
decidido a partir do diálogo, a decisão será legítima na medida em que é construída por meio
de um processo democrático e o procedimento será mais célere, logo, mais econômico.