Esta dissertação teve como objetivo jogar luz na relação harmônica entre agência policial – nas
funções repressiva e investigativa – e agência judicial – Ministério Público e Juízo – no que diz
respeito a dar a resposta jurídica aos homicídios decorrentes de oposição à intervenção policial,
em Goiás, percebendo, assim, quais critérios, elementos, discursos, práticas e relações
sustentam o elevado índice de arquivamento dos inquéritos policiais, conhecidos como autos
de resistência, que investigam as mortes. Para o desenvolvimento deste trabalho, pesquisaramse inquéritos policiais no âmbito do primeiro grau do Tribunal de Justiça de Goiás, entre os
anos de 2017 e 2019. O estudo orientou-se, nesse contexto, pelo seguinte problema: como se
dá a resposta jurídica da morte nos autos de resistência? Em termos metodológicos, analisouse, em um primeiro momento, 316 inquéritos no site do TJ-GO e extraiu-se parte da pesquisa
quantitativa, a qual serviu de subsídio para a parte teórica do trabalho. Em um segundo
momento, a partir da disponibilização dos autos arquivados pelas varas dos crimes dolosos,
pesquisou-se empiricamente 30 inquéritos, dos quais foram extraídos dados quantitativos –
através de aplicação de formulário – e qualitativos – na análise dos laudos técnicos,
testemunhos, relatório policial –, parecer que promoveu o arquivamento do inquérito e a decisão
do Juízo. Com isso, buscou-se demonstrar como se dá a legitimação jurídica dos homicídios
praticados nos confrontos letais. Desse modo, foi possível identificar, nos inquéritos, forte
presença de ideologia da defesa social, em que se preferiu testemunhos dos policiais envolvidos
a evidências técnicas, pautados na identificação da vítima como inimigo. Não se tratou,
contudo, de apontar apenas a ação policial, especialmente caso se analisem as práticas das
agências – policial e judicial – sob o ângulo da necropolítica, sobretudo na organização de
territórios onde a política de morte seja autorizada, valendo-se do direito como instrumento para
justificar a destruição do inimigo. Do total de 316 casos consultados, no momento da pesquisa,
em apenas dois havia denúncia e, posteriormente, pronúncia, um índice de 0,6%. Na análise
empírica, apontaram-se omissão em investigar, regularmente, pela Autoridade Policial e inércia
proposital dos membros do Ministério Público, na promoção de arquivamento do inquérito,
diante de ações questionáveis, justamente o órgão responsável por avalizar as ações letais.
Quanto ao Poder Judiciário, permitiu-se ser mero homologador do relatório opinativo do
delegado e do pedido do MP, o que evidenciou, ao final, que a Autoridade Policial, o Ministério
Público e o Poder Judiciário são complacentes com as ações letais praticadas pela polícia
goiana.