Por meio de pesquisa teórica e empírica, o presente estudo objetivou analisar os instrumentos
de flexibilidade do orçamento por meio da execução orçamentária do Estado de Goiás de 2013
a 2019, tendo como premissa a centralidade do orçamento na visão contemporânea do Estado
Constitucional Democrático e uma necessária inter-relação entre o princípio democrático, a
tutela dos direitos fundamentais e sua função de planejamento. Sendo a lei orçamentária uma
peça de previsão das receitas e fixação dos gastos que ocorrerão no exercício financeiro
subsequente, a execução orçamentária necessita configurar um contínuo processo de
formulação, integração e flexibilização, o que torna compreensível o fato do orçamento
executado não corresponder exatamente ao que foi aprovado. Dessa situação decorre a
existência de instrumentos de flexibilidade orçamentária, como os créditos adicionais, os quais
possuem por objetivo a viabilização das alterações necessárias no decorrer da execução do
orçamento. Constatou-se um elevado nível de suplementação à lei orçamentária do Estado de
Goiás, em valores bem acima dos permitidos pelas respectivas LOAS, em especial nos
exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2018 que apresentaram as seguintes porcentagens de
suplementações em relação aos seus valores orçados: 45,8%, 60,3%, 42% e 49,8%,
respectivamente. Com isso, percebeu-se que a ausência de limites à suplementação nas leis
orçamentárias do Estado de Goiás resulta em uma abertura de créditos suplementares muito
acima do percentual de 25% (ou 30%) do valor inicialmente orçado. Por meio de um estudo
comparativo da execução orçamentária por grupo de despesas, observou-se que o orçamento já
“nasce” de forma fictícia, ou até mesmo enganosa, o que nos leva a crer que o Estado de Goiás
“maquia” suas despesas com pessoal e encargos sociais ao orçar um determinado valor, mesmo
sabendo que tal quantia será insuficiente para cobrir as despesas com tal grupo e, ao longo do
exercício financeiro, utiliza-se da abertura dos créditos suplementares para retirar de outras
dotações e reforçar a dotação responsável pelo grupo de despesa de pessoal. Os dados
demonstram que na execução orçamentária do Estado de Goiás são abertos excessivos créditos
suplementares, que alteram, substancialmente, os valores fixados nas dotações iniciais,
demonstrando indícios de fragilidade no planejamento, reações reativas na adequação dos
reajustes orçamentários e baixa aderência dos gestores públicos às peças orçamentárias, em
uma verdadeira desfiguração do orçamento original.