A pesquisa tem como objetivo principal estudar o homeschooling, termo em inglês para a educação domiciliar, como alternativa à escolarização obrigatória no Brasil. Esta modalidade de ensino se apresenta como um poder/dever exercido pelos pais, em decorrência do poder familiar, tendo em vista a prioridade absoluta de seus filhos, o florescimento do ser humano e o desenvolvimento pleno de habilidades. Alega-se que a educação domiciliar pode contribuir, de forma mais efetiva, para o melhor
desenvolvimento intelectual de crianças e adolescentes, partindo do princípio da liberdade educacional como instrumento para uma sociedade plural e democrática. Assim, torna-se necessária a busca por modelos alternativos de educação, capazes não só de garantir liberdade de ensino, mas também proporcionar uma educação mais individualizada e compatível com as necessidades e as potencialidades de cada criança e adolescente. Nesse sentido, esta pesquisa buscou demonstrar que o homeschooling é uma alternativa válida ante a escolarização obrigatória provida pelo Estado brasileiro, através da aplicação do princípio da Liberdade Educacional, prevista na legislação nacional e internacional. Para tanto, com base no método
dedutivo e na técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, conceituou-se liberdade educacional, traçou-se um perfil do fenômeno social do homeschooling, identificou-se quais são os desafios práticos, no Brasil, apresentados às famílias que optam por esta modalidade de ensino, e apresentou-se a discussão se a educação domiciliar é uma alternativa válida ante a escolarização brasileira. Por fim, foi possível identificar que o homeschooling é um fenômeno social crescente no Brasil, uma opção adequada à
pós-modernidade e, em especial, em tempos de crise, razão pela qual famílias de diversas classes sociais e níveis de escolaridade aderem a essa modalidade, que não só busca equilibrar as profundas mudanças nas práticas educacionais, como também reforça os laços entre filhos, pais e comunidade local, garantindo o pleno exercício da liberdade educacional, prevista na Constituição Federal de 1988 e nos Tratados
Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.