O presente trabalho tem por tema a diretriz de incentivo à inovação no âmbito da administração pública brasileira, o advento da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o paradigma da administração pública digital e o desenvolvimento e a utilização de inteligência artificial como ferramenta de apoio à atividade de controle interno, externo e social das compras públicas. Como objetivo geral, busca-se investigar as transformações trazidas pela Nova Lei de Licitações e a sua relação com o paradigma da administração pública digital, que se adequa à realidade tecnológica do século XXI e faz uso de processos administrativos eletrônicos e das tecnologias mais modernas, como a inteligência artificial, para exercer as funções constitucionais que lhe cabem. Mais especificamente, o objetivo é explorar os sistemas inteligentes como uma inovação tecnológica destinada ao apoio do controle interno, externo e social das compras públicas fundamentadas na Nova Lei de Licitações, analisar as iniciativas já existentes no âmbito do poder público e da sociedade, bem como avaliar as potencialidades proporcionadas pela criação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ao processo de desenvolvimento e de utilização da inteligência artificial para fins de controle. Ao estruturar a pesquisa, utilizou-se o método dedutivo, tendo como principal estratégia a pesquisa documental e bibliográfica, a partir de fontes primárias e secundárias. A dissertação é desenvolvida em três capítulos. No primeiro capítulo são enfrentados a diretriz de incentivo à inovação no ordenamento jurídico brasileiro e o advento da Nova Lei de Licitações, com a análise das contratações públicas como instrumento de indução de potenciais práticas e comportamentos no poder público e na sociedade, do dever da administração pública brasileira de incentivar a inovação e da finalidade da Nova Lei de Licitações de modernizar o regime jurídico de contratações públicas. No segundo capítulo, é abordada a inteligência artificial como aposta de inovação tecnológica no modelo de administração pública digital, com ênfase no paradigma do governo digital, reforçado pela Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, na inteligência artificial e seus conceitos básicos e nas regras e princípios que devem ser respeitados quando do uso de sistemas inteligentes pela administração pública. Por último, no terceiro capítulo, são abordados a inteligência artificial e o controle das compras públicas fundamentadas na Nova Lei de Licitações, com a análise dos portais eletrônicos e da disponibilização de dados estruturados, do controle na era digital e da inteligência artificial como ferramenta de apoio ao controle, destacando as iniciativas de controle interno, externo e social já existentes no âmbito do poder público e da sociedade, e ressaltando a função do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP como o locus ideal para o desenvolvimento e a utilização desta tecnologia. Conclui-se que a inteligência artificial encontrará na Nova Lei de Licitações e no PNCP um ambiente propício para ser desenvolvida e utilizada pela administração pública e pela sociedade brasileiras, em razão da tendência de que as informações públicas e de relevância para o controle das compras públicas estejam mais centralizadas, estruturadas, organizadas e acessíveis ao público, o que facilita a implementação desta tecnologia e se alinha aos modelos de administração pública digital e de governo como plataforma de dados.