O estudo se propõe a analisar a política pública consensual de cobrança da dívida ativa, com
enfoque nos Negócios Jurídicos Processuais (NJPs) firmados em âmbito federal, com vistas a
coletar evidências científicas sobre o fenômeno estudado. A questão que se pretende responder,
sob a ótica teórica do colaborative law e da consensualidade como dever de atuação da boa
administração pública, consiste em aferir se a atuação consensual, por meio dos NJPs, gera
eficiência para a arrecadação tributária federal, com benefícios ao contribuinte e à
Administração Pública, para subsidiar regulamentação específica de tal prática pelo Estado de
Goiás. Para respondê-la, a consensualidade é analisada de forma teórica, normativa e empírica.
Na primeira parte, busca-se estabelecer os paradigmas teóricos e normativos que fundamentam
a arrecadação tributária dialógica, perpassando sobre pontos relevantes, como a
indisponibilidade do crédito público e a morosidade das execuções fiscais. Em seguida, de
forma empírica, a segunda parte da dissertação se destina a mapear os NJPs firmados pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, indicando análise estatística descritiva dos dados e
evidências científicas sobre a utilização das convenções processuais em matéria tributária.
Analisa-se também a realidade da consensualidade tributária no Estado de Goiás, de forma a
avaliar o incremento à consensualidade, as limitações e as oportunidades estaduais. Nessa parte,
são depreendidos os principais impasses relacionados à arrecadação tributária judicial e a forma
do emprego do NJP, a fim de verificar os efeitos da consensualidade no Direito Tributário por
meio de tal mecanismo. Na terceira parte, por fim, avalia-se o plano prático de arrecadação
tributária consensual no Estado de Goiás, utilizando-se da experiência federal para embasar
boas práticas de atuação no âmbito estadual, por meio da metodologia de avaliação de política
pública ex ante. Na conclusão, por fim, a problemática que motivou a pesquisa é retomada, com
vista a revisitar as hipóteses testadas no trabalho e fornecer subsídios práticos a serem utilizados
pela Procuradoria Estadual de Goiás na institucionalização de convenções processuais em
matéria tributária. Conclui-se que, a regulação específica pelos entes públicos é recomendável
e a utilização das convenções processuais necessita ser incentivada para concretização da
Política Pública Judiciária de resolução adequada de conflitos, contribuindo com a redução de
litigiosidade do contencioso tributário e com o incremento de arrecadação aos cofres públicos.