A presente tese foi construída com o objetivo de responder ao questionamento se o princípio da neutralidade é compatível com o desenho de política fiscal destinada ao financiamento público da inovação no setor de energias renováveis, de acordo com as teorias econômicas da inovação, em especial, pela teoria desenvolvida pela economista Mariana Mazzucato. Amparada no método de abordagem dedutivo e no método de procedimento bibliográfico documental, a tese localiza a importância da inovação no setor de energias renováveis, no cenário das mudanças climáticas, e apresenta as diferenças entre as abordagens das teorias econômicas de raiz neoclássica e da inovação. Assevera-se que o financiamento da inovação tem características próprias, que demandam investimento paciente, comprometido e de longo prazo, cuja fonte influencia o ritmo e a direção da inovação. No contexto de incerteza, o Estado exerce papel fundamental no financiamento da inovação. Demonstra-se que a neutralidade e a extrafiscalidade formam um fenômeno único, revelador dos limites da intervenção do Estado no domínio fiscal, estabelecidos pelas teorias econômicas de raiz neoclássica e compreendidos pela perspectiva da Análise Econômica do Direito. Analisam-se os instrumentos de financiamento público da inovação no setor de energias renováveis em vigor no Brasil e conclui-se que, (i) do lado da despesa pública, há falta de clareza nos projetos apoiados, certeza na continuidade dos recursos e, em grande medida, apoio à inovação em energias não-renováveis; (ii) do lado da receita pública, há potenciais violações aos princípios da isonomia e da livre-concorrência. Por fim, alicerçada na teoria econômica desenvolvida, notadamente, por Mariana Mazzucato, conclui-se que o princípio da neutralidade não é compatível com o estabelecimento de política fiscal destinada ao financiamento da inovação, uma vez que mencionada política deve conter elementos que – ao invés de permitir apenas a intervenção excepcional do Estado, sob os fundamentos de eficiência econômica e da teoria das falhas de mercado – autorizem o Estado a moldar mercados, assumir riscos e criar um sistema articulado com o setor privado, valorizando as características próprias da inovação, representadas pela incerteza, cumulatividade e coletividade.