• Portal do Governo Brasileiro

Plataforma Sucupira

Dados do Trabalhos de Conclusão

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS (52001016107P6)
O COMPORTAMENTO JUDICANTE DAS CÂMARAS MUNICIPAIS GOIANAS NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL: Análise dos Reflexos das Teses Fixadas nos Temas de Repercussão Geral nos 157 e 835 pelo Supremo Tribunal Federa
THALITA DA COSTA E SILVA
DISSERTAÇÃO
12/08/2022

A partir do percurso histórico da temática do controle da Administração, bem como de sua importância nos modelos de gestão experimentados no Brasil, tem-se que a governança apresenta um aparato que melhor acompanha a consecução da accountability e dos direitos fundamentais à probidade administrativa, ao acesso a informação e à boa Administração. Com base nesse referencial teórico, emerge o controle externo, responsável pela: fiscalização contábil; financeira; orçamentária; operacional; e patrimonial. Notadamente acerca deste controle sobre os atos dos Prefeitos Municipais, verifica-se que houve transfiguração quanto aos sujeitos responsáveis pelo seu julgamento e quanto aos atos por eles emitidos. Isto porque, em agosto de 2016 o tema foi enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal (Recursos Extraordinários n.o 729.744/MG e n.o 848.826/CE) que fixou a competência exclusiva da Câmara de Vereadores para julgar as contas de gestão dos Prefeitos, quando estes agissem como ordenador de despesa, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, e definiu que o parecer só gerará efeitos após seu acatamento pelo Poder Legislativo. Em razão disso, a presente pesquisa empírica objetivou analisar quais foram os reflexos desta mudança de entendimento no controle externo dos municípios goianos. Após coleta dos dados realizado junto ao TCM-GO e às Câmaras municipais goianas, os resultados indicaram que parte das câmaras não tem conhecimento desta competência de julgamento das contas de gestão, que lhes foi consagrada. Além disso, verificou-se que na maioria dos casos a Câmara não acompanha o parecer desfavorável emitido pelo TCM/GO e aprova as contas. Notou-se também que, após a publicação das teses acima mencionadas, houve aumento na pendência dos processos pendentes de julgamento pelas Câmaras. Na análise do comportamento judicante do Legislativo Municipal, verificou- se uma maior celeridade quando se trata de contas de governo, em detrimento das contas de gestão, que em sua grande maioria se encontram arquivadas, mesmo com parecer do TCM-GO pela rejeição. Também se apurou que o tempo médio de tramitação do processo de prestação de contas dos Prefeitos nas Câmaras é de 2 anos e 6 meses, o que certamente tornam inócuas situações que ensejariam inelegibilidade, tendo em vista a ausência de prevalência do parecer até manifestação da Câmara. Em suma, conclui-se que, seja pela revisão da literatura ou dos dados empíricos, houve um enfraquecimento do papel do Tribunal de Contas, visto que perdeu sua autônima de julgamento e seu parecer não mais prevalece até que a Câmara se pronuncie, o que culmina na debilidade da accountability na gestão pública e, consequentemente, na governança.

Controle Externo;Accountability;Governança;Prefeito Municipal;Tribunal de Contas
Grounded in the historical trajectory of the government administration control theme, as well as its importance in the management models undertaken in Brazil, it`s acknowledged that governance has an apparatus that better accompanies the achievement of accountability and fundamental rights to administrative probity, access to information and righteous governance. In light of this theoretical framework, external control emerges, in charge of accounting, financial, budgetary, operational and patrimonial inspection. Notably related to this control over the acts of Municipal Mayors, it appears that there was a transfiguration regarding the subjects heading their judgment and concerning the acts issued by them. This is due to the fact that, in August 2016, the issue was faced by the Federal Supreme Court (Extraordinary Appeals n°729.744/MG and n° 848.826/CE), which established the exclusive competence of the City Council to judge the management accounts of the Mayors, when they performed as an expense authorizing officer, with the Court of Auditors uniquely bearing the responsibility of issuing a prior opinion, and defined that the opinion will only generate effects after its acceptance by the Legislative Power. On these grounds, this current empirical research aimed to analyze what the consequences of this change of understanding in the external control of the municipalities of Goiás were. After gathering the data carried out with the TCM/GO and the municipal councils of Goiás, the outcomes indicated that a significant part of the chambers are not aware of this competence to judge management accounts, which was consecrated to them. Furthermore, it was found that in most cases the Chamber does not follow-up the unfavorable opinion issued by the TCM/GO and approves the accounts. It was also noted that after the publication of the above- mentioned theses, an increase in the pendency of cases awaiting judgment by the Chambers. In the scrutiny of the judgmental behavior of the Municipal Legislature, there was greater speed when it comes to government accounts, to the detriment of management accounts, which on the whole are archived, even with the TCM/GO opinion for the rejection. It was also noticed that the average time for processing the Mayors' accountability process in the Chambers is around 2 years and six months, which undoubtedly makes situations that would give rise to ineligibility innocuous, in view of the lack of prevalence of the opinion until the Chamber's manifestation. In brief, it is inferred that, whether by reviewing the literature or empirical data, there was a weakening of the role of the Court of Auditors, since it lost its autonomy of judgment and its opinion no longer prevails as far as the Chamber pronounces itself, which culminates in the weakness of accountability in public management and, hence, in governance.
External Control;Accountability;Governance;Municipal Mayor;Court of Auditors
280
PORTUGUES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
O trabalho não possui divulgação autorizada

Contexto

Direito da Administração e das Políticas Públicas
REGULAÇÃO, EFETIVIDADE E CONTROLE CONSTITUCIONAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Finanças e políticas públicas: planejamento, controle e interfaces das políticas orçamentárias, tributárias, monetárias e creditícias no Brasil

Banca Examinadora

FABRICIO MACEDO MOTTA
DOCENTE - PERMANENTE
Sim
Nome Categoria
LEONARDO BUISSA FREITAS Docente - PERMANENTE
LUCIANO DE ARAUJO FERRAZ Participante Externo
FABRICIO MACEDO MOTTA Docente - PERMANENTE

Vínculo

CLT
Empresa Privada
Empresas
Não

Produções Intelectuais Associadas

Não existem produções associadas ao trabalho de conclusão.
Capes
  • Compatibilidade
  • . . .
  • Versão do sistema: 3.88.5
  • Copyright 2022 Capes. Todos os direitos reservados.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.Se você concorda, clique em ACEITO.

Politica de Cookies

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços. Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Cookies Primários

Alguns cookies serão colocados em seu dispositivo diretamente pelo nosso site - são conhecidos como cookies primários. Eles são essenciais para você navegar no site e usar seus recursos.
Temporários
Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.
Finalidade
Estabelecer controle de idioma e segurança ao tempo da sessão.

Cookies de Terceiros

Outros cookies são colocados no seu dispositivo não pelo site que você está visitando, mas por terceiros, como, por exemplo, os sistemas analíticos.
Temporários
Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.
Finalidade
Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você visitou e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá-lo. Seu único objetivo é possibilitar análises e melhorar as funções do site.

Você pode desabilitá-los alterando as configurações do seu navegador, mas saiba que isso pode afetar o funcionamento do site.

Chrome

Firefox

Microsoft Edge

Internet Explorer