• Portal do Governo Brasileiro

Plataforma Sucupira

Dados do Trabalhos de Conclusão

CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS
Direito (42043018003P8)
EDUCAÇÃO DOMICILIAR COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL: Uma análise do conteúdo essencial do direito fundamental à educação
GUSTAVO CARREIRES GUIOTTO
DISSERTAÇÃO
30/08/2023

No Brasil, a hegemonia da escolarização obrigatória tem perdurado desde a década de 1930. Em que pese as conquistas desse sistema em termos de profissionalização em massa e alfabetização, a prática da educação domiciliar, também denominada como homeschooling, tem aumentado entre as famílias brasileiras. Frente a tal fato, a falta de regulamentação sobre o tema e ausência de vedação expressa têm acarretado problemas aos que adotam o homeschooling, como a criminalização dos pais homeschoolers por abandono intelectual dos seus filhos. Nesse sentido, pretende-se verificar, como objetivo principal, se a educação domiciliar pode ser considerada um direito humano e se pode ser considerada um direito fundamental social no Estado Democrático de Direito, ante a ausência de normativa legal. No que tange às considerações finais, concluiu-se que a educação domiciliar é um direito humano fundamental reconhecido nos tratados internacionais de direitos humanos e, na ausência de uma lei infraconstitucional que o regulamente, o Estado poderia reconhecer esse direito com pelo menos a mesma proteção que é reconhecida nos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil. Nessa perspectiva, também se conclui que a educação domiciliar pode ser entendida como parte do conteúdo essencial do direito fundamental à educação, consumando o entendimento de que o Estado teria o dever de reconhecer e garantir a escolha dos pais de educarem seus filhos em casa.

direitos humanos;educação domiciliar;direitos fundamentais;núcleo essencial, Supremo Tribunal Federal
In Brazil, the hegemony of compulsory schooling has lasted since the thirties. Despite the achievements of this system in terms of mass professionalization and literacy, the practice of home education, also known as homeschooling, has increased among Brazilian families. Faced with this fact, the lack of regulation on the subject and the absence of express prohibition has caused problems for parents who adopt homeschooling, such as the criminalization of homeschooling parents for intellectual abandonment of their children. In this sense, it is intended to verify, as a main objective, whether home education can be considered a human right and whether it can be considered a fundamental social right in the Democratic State of Law, in the absence of legal regulations. With regard to the final considerations, it was concluded that home education is a fundamental human right recognized in international human rights treaties and, in the absence of an infraconstitutional law that regulates it, the State could recognize this right with at least the same protection that is recognized in human rights treaties ratified by Brazil. From this perspective, it is also concluded that home education can be understood as part of the essential content of the fundamental right to education, consummating the understanding that the State would have the duty to recognize and guarantee the choice of parents to educate their children at home.
human rights;homeschooling;fundamental rights;essential core;Supreme Federal Court
1
135
PORTUGUES
CENTRO UNIVERSITÁRIO RITTER DOS REIS
O trabalho não possui divulgação autorizada

Contexto

DIREITOS HUMANOS
DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS
O ESTUDO DOS DIREITOS HUMANOS E DE CULTURAS JURÍDICAS COMPARADAS COMO MEIO DE COMPREENSÃO DA CULTURA JURÍDICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, MORMENTE NO QUE TOCA AOS “PRINCÍPIOS JURÍDICOS”. FASE I: A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO NO DIREITO BRASILEIRO.

Banca Examinadora

GUILHERME CARDOSO ANTUNES DA CUNHA
DOCENTE -
Sim
Nome Categoria
SANDRA REGINA MARTINI
GUILHERME CARDOSO ANTUNES DA CUNHA

Vínculo

-
-
-
Não
Plataforma Sucupira
Capes UFRN RNP
  • Compatibilidade
  • . . .
  • Versão do sistema: 3.87.7
  • Copyright 2022 Capes. Todos os direitos reservados.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.Se você concorda, clique em ACEITO.

Politica de Cookies

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços. Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Cookies Primários

Alguns cookies serão colocados em seu dispositivo diretamente pelo nosso site - são conhecidos como cookies primários. Eles são essenciais para você navegar no site e usar seus recursos.
Temporários
Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.
Finalidade
Estabelecer controle de idioma e segurança ao tempo da sessão.

Cookies de Terceiros

Outros cookies são colocados no seu dispositivo não pelo site que você está visitando, mas por terceiros, como, por exemplo, os sistemas analíticos.
Temporários
Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.
Finalidade
Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você visitou e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá-lo. Seu único objetivo é possibilitar análises e melhorar as funções do site.

Você pode desabilitá-los alterando as configurações do seu navegador, mas saiba que isso pode afetar o funcionamento do site.

Chrome

Firefox

Microsoft Edge

Internet Explorer