Nos antigos compêndios gramaticais de perspectiva normativa, defendeu-se que o
sujeito pronominal já é suficientemente indicado pelas desinências verbais. Por
conta disso, muitos gramáticos conceberam o preenchimento dessa função sintática
como uma construção linguística a ser evitada. Distanciando-se dessa proposta, a
partir de 1995, surgiram no Brasil autores, a exemplo de Eugênia Duarte, em busca
de demonstrar a hipótese de que o preenchimento do sujeito pronominal, além de
ser motivado linguística e extralinguisticamente, é cada vez mais recorrente no falar
de pessoas cultas. Por conta disso, passados mais de vinte anos, é pertinente
retornar à análise do comportamento do sujeito pronominal. Recorrendo à
sociolinguística variacionista, esse é, portanto, o objetivo geral deste trabalho. Para
ser alcançado, observam-se, especificamente, os seguintes questionamentos: as
pesquisas acerca desse fenômeno linguístico têm sido observadas pela tradição
gramatical? A gramática normativa continua a conceber o preenchimento do sujeito
como algo a ser evitado? Quais são as implicações advindas da possível rejeição ao
mecanismo de preenchimento do sujeito pronominal? Responder cientificamente a
esses questionamentos constitui-se, portanto, como intuito basilar a esta pesquisa.
Para tanto, sob os fundamentos propostos por Bagno (2012), Castilho (2019),
Duarte (1995), Perini (2007), entre outros, realizou-se, bibliograficamente, uma
análise de três obras normativas nas quais há estudos relativos ao preenchimento
do sujeito pronominal, a saber: Bechara (2015), Cunha e Cintra (2017) e Rocha Lima
(2011). Com essa investigação, buscou-se responder, sob os pressupostos
metodológicos da pesquisa qualitativa de caráter bibliográfico, aos questionamentos
anteriormente elencados relativos ao reconhecimento, ou não, do uso do pronome
na posição de sujeito como um processo linguístico coerente e motivado. Quanto
aos resultados, conseguiu-se dar respostas às indagações traçadas como norte
deste trabalho. Assim, conclui-se que a tradição gramatical ainda relega mais de
vinte anos de pesquisas dedicadas ao mecanismo de preenchimento do sujeito por
meio de pronomes, na medida em que continua a tratar esse fenômeno como uma
repetição desnecessária. Além disso, foi possível perceber que essa rejeição advém,
sobretudo, da concepção negativa a respeito do fenômeno de mudança linguística,
bem como da resistência da gramática normativa em admitir que, devido ao
preenchimento predominante do sujeito, o sistema de flexão e o quadro atual de
pronomes foram simplificados no português brasileiro. Dessa forma, conseguiu-se
não só redimensionar conceitualmente o fenômeno de preenchimento do sujeito,
mas também entender os motivos que perpassam a negativa ainda existente em
relação a esse processo de mudança linguística.