Em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus, medidas que simplificassem e
agilizassem as contratações públicas se tornaram necessárias. Coube ao Poder Público agir com
inteligência de modo a conter a propagação do vírus e amenizar os efeitos do seu impacto na
sociedade. Para tanto, foi crucial simplificar os processos de contratação, normalmente
realizados via licitação, para que a Administração estivesse dotada de instrumentos rápidos que
lhe permitissem dispor de bens e serviços no tempo exigido para o enfrentamento da pandemia.
Nesse sentido, o objeto da presente pesquisa se limitou ao “procedimento de escolha de
fornecedores e os riscos decorrentes desse ato”. A pesquisa tem como objetivo geral identificar
os contornos da due diligence que se propõe a oferecer informações relevantes sobre os
fornecedores aos órgãos contratantes, informações estas empregáveis não apenas na seleção
segura de fornecedores, mas também na identificação e tratamento de riscos, como fraude e
inexecução contratual por exemplo, proporcionando, assim, a adoção de medidas para melhor
execução e estreito monitoramento do contrato; e como objetivos específicos: a) aferir os
possíveis riscos nas contratações públicas diretas emergenciais realizadas pelo Estado de Goiás
para enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, considerando-se, para tanto, os fatores
de risco identificados sobre os fornecedores, segundo tipologias desenvolvidas pela CGE; b)
descrever quantitativamente os riscos materializados nas contratações públicas diretas
emergenciais realizadas pela Administração Pública do Estado de Goiás a partir do modelo
adotado para a eleição dos contratados; c) testar o procedimento de due diligence
retroativamente às contratações diretas emergenciais realizadas pelo Estado de Goiás para
enfrentamento da Covid-19; d) verificar os possíveis benefícios decorrentes da adoção da due
diligence na seleção de fornecedores e na gestão de riscos, notadamente os riscos de fraude,
inexecução e desistência dos contratos correspondentes. Para atingir os objetivos propostos,
pretendeu-se responder ao seguinte problema: a investigação prévia de fornecedores
contratados diretamente para combate à pandemia da Covid, por meio de due diligence, poderia
diminuir os riscos de fraude, inexecução contratual e desistência em tais contratações? Para
tanto, a pesquisa testou a seguinte hipótese: a due diligence pré-contratual, ao ser aplicada ao
setor público, mostra-se uma medida potencialmente positiva, considerando os reflexos
benéficos na escolha de fornecedores e na gestão dos riscos contratuais, sobretudo em períodos
de crise, em que tais contratações necessitam ser ainda mais céleres e desburocratizadas. Como
metodologia, foi realizado recorte para restringir a análise de atos normativos e a realização de
pesquisa empírica nos órgãos do Poder Executivo do Estado de Goiás, abrangendo apenas as
contratações diretas emergenciais realizadas para a aquisição de bens e serviços destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde causada pela Covid-19. A pesquisa se insere no gênero
pesquisa empírica por envolver a coleta sistemática de dados relativos a contratações públicas
e posterior análise, com o intuito de verificar sua possível influência para a melhoria de
procedimentos administrativos futuros. Como resultado, tem-se que a due diligence possui
fundamento legal para servir à gestão dos riscos decorrentes do contrato celebrado entre o
fornecedor e a Administração Pública, bastando a edição de ato administrativo normativo que
regulamente sua utilização como ferramenta de governança nas contratações públicas, sendo
legítima a opção por lei com vistas a conferir perenidade à ferramenta e proteção contra a
descontinuidade de decisões administrativas tidas como ações de governo.