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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
DIREITO E POLÍTICAS PÚBLICAS (52001016107P6)
Contratações diretas emergenciais realizadas pelo Estado de Goiás para enfrentamento da pandemia da covid-19: due diligence como estratégia de governança
BRUNA TOLEDO PIZA DE CARVALHO MAGACHO
DISSERTAÇÃO
31/08/2023

Em meio à crise gerada pela pandemia do coronavírus, medidas que simplificassem e agilizassem as contratações públicas se tornaram necessárias. Coube ao Poder Público agir com inteligência de modo a conter a propagação do vírus e amenizar os efeitos do seu impacto na sociedade. Para tanto, foi crucial simplificar os processos de contratação, normalmente realizados via licitação, para que a Administração estivesse dotada de instrumentos rápidos que lhe permitissem dispor de bens e serviços no tempo exigido para o enfrentamento da pandemia. Nesse sentido, o objeto da presente pesquisa se limitou ao “procedimento de escolha de fornecedores e os riscos decorrentes desse ato”. A pesquisa tem como objetivo geral identificar os contornos da due diligence que se propõe a oferecer informações relevantes sobre os fornecedores aos órgãos contratantes, informações estas empregáveis não apenas na seleção segura de fornecedores, mas também na identificação e tratamento de riscos, como fraude e inexecução contratual por exemplo, proporcionando, assim, a adoção de medidas para melhor execução e estreito monitoramento do contrato; e como objetivos específicos: a) aferir os possíveis riscos nas contratações públicas diretas emergenciais realizadas pelo Estado de Goiás para enfrentamento da pandemia causada pela Covid-19, considerando-se, para tanto, os fatores de risco identificados sobre os fornecedores, segundo tipologias desenvolvidas pela CGE; b) descrever quantitativamente os riscos materializados nas contratações públicas diretas emergenciais realizadas pela Administração Pública do Estado de Goiás a partir do modelo adotado para a eleição dos contratados; c) testar o procedimento de due diligence retroativamente às contratações diretas emergenciais realizadas pelo Estado de Goiás para enfrentamento da Covid-19; d) verificar os possíveis benefícios decorrentes da adoção da due diligence na seleção de fornecedores e na gestão de riscos, notadamente os riscos de fraude, inexecução e desistência dos contratos correspondentes. Para atingir os objetivos propostos, pretendeu-se responder ao seguinte problema: a investigação prévia de fornecedores contratados diretamente para combate à pandemia da Covid, por meio de due diligence, poderia diminuir os riscos de fraude, inexecução contratual e desistência em tais contratações? Para tanto, a pesquisa testou a seguinte hipótese: a due diligence pré-contratual, ao ser aplicada ao setor público, mostra-se uma medida potencialmente positiva, considerando os reflexos benéficos na escolha de fornecedores e na gestão dos riscos contratuais, sobretudo em períodos de crise, em que tais contratações necessitam ser ainda mais céleres e desburocratizadas. Como metodologia, foi realizado recorte para restringir a análise de atos normativos e a realização de pesquisa empírica nos órgãos do Poder Executivo do Estado de Goiás, abrangendo apenas as contratações diretas emergenciais realizadas para a aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência de saúde causada pela Covid-19. A pesquisa se insere no gênero pesquisa empírica por envolver a coleta sistemática de dados relativos a contratações públicas e posterior análise, com o intuito de verificar sua possível influência para a melhoria de procedimentos administrativos futuros. Como resultado, tem-se que a due diligence possui fundamento legal para servir à gestão dos riscos decorrentes do contrato celebrado entre o fornecedor e a Administração Pública, bastando a edição de ato administrativo normativo que regulamente sua utilização como ferramenta de governança nas contratações públicas, sendo legítima a opção por lei com vistas a conferir perenidade à ferramenta e proteção contra a descontinuidade de decisões administrativas tidas como ações de governo.

Due Diligence;Contratações Públicas;Governança Pública;Covid-19;Estado de Goiás
In the midst of the crisis generated by the coronavirus pandemic, measures that simplified and streamlined public procurement became necessary. It was up to the Government to act intelligently in order to contain the spread of the virus and mitigate the effects of its impact on society. To this end, it was crucial to simplify contracting processes, normally carried out via bidding, so that the Administration was equipped with quick instruments that would allow it to have goods and services in the time required to face the pandemic. In this sense, the object of this research was limited to the “procedure for choosing suppliers and the risks arising from this act”. The general objective of the research is to identify the contours of the due diligence that proposes to provide relevant information about suppliers to the contracting bodies, information that can be used not only in the safe selection of suppliers, but also in the identification and treatment of risks, such as fraud and non-performance. contractual, for example, thus allowing the adoption of measures for better execution and close monitoring of the contract; and as specific objectives: a) to assess the possible risks in direct emergency public contracts carried out by the State of Goiás to face the pandemic caused by Covid-19, considering, for this purpose, the risk factors identified on suppliers, according to developed typologies by CGE; b) quantitatively describe the risks materialized in direct emergency public contracts carried out by the Public Administration of the State of Goiás based on the model adopted for the election of contractors; c) test the due diligence procedure retroactively to the direct emergency contracts carried out by the State of Goiás to face Covid-19; d) verify the possible benefits arising from the adoption of due diligence in the selection of suppliers and risk management, notably the risks of fraud, non-performance and withdrawal of the corresponding contracts. In order to achieve the proposed objectives, it was intended to respond to the following problem: could the prior investigation of suppliers contracted directly to combat the Covid pandemic, through due diligence, reduce the risks of fraud, contractual nonperformance and withdrawal in such contracts? To this end, the research tested the following hypothesis: pre-contractual due diligence, when applied to the public sector, proves to be a potentially positive measure, considering the beneficial effects on the choice of suppliers and the management of contractual risks, especially in periods crisis, in which such hiring needs to be even faster and less bureaucratic. As a methodology, a cut was made to restrict the analysis of normative acts and the performance of empirical research in the Executive Branch bodies of the State of Goiás, covering only the direct emergency contracts carried out for the acquisition of goods and services destined to face the health emergency caused by Covid-19. The research falls within the empirical research genre as it involves the systematic collection of data on public procurement and subsequent analysis, with the aim of verifying its possible influence on the improvement of future administrative procedures. As a result, due diligence has a legal basis to serve the management of risks arising from the contract entered into between the supplier and the Public Administration, simply issuing a normative administrative act that regulates its use as a governance tool in public procurement, the option by law being legitimate in order to grant perpetuity to the tool and protection against the discontinuity of administrative decisions considered as government actions.
Due Diligence;Public Contracts;Public Governance;Covid-19;State of Goias
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PORTUGUES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
O trabalho possui divulgação autorizada
TF - Turma V - Bruna Toledo Piza de Carvalho Magacho.pdf

Contexto

Direito da Administração e das Políticas Públicas
POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA E DE ENFRENTAMENTO À DESIGUALDADE ESTRUTURAL
Patologias corruptivas: diagnóstico e instrumentos de prevenção e de combate

Banca Examinadora

FABRICIO MACEDO MOTTA
DOCENTE - PERMANENTE
Sim
Nome Categoria
ROBERT BONIFACIO DA SILVA Docente - PERMANENTE
FABRICIO MACEDO MOTTA Docente - PERMANENTE
PEDRO DE MENEZES NIEBUHR Participante Externo

Vínculo

Colaborador
Empresa Privada
Ensino e Pesquisa
Não

Produções Intelectuais Associadas

Nome Tipo da Produção Subtipo da Produção
PARECER CGE/NUPROG-05467 Nº 2/2023: ANALISA PROPOSIÇÃO DE ATO NORMATIVO COM A FINALIDADE DE INSTITUIR E APROVAR A REGULAMENTAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE DUE DILIGENCE NO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE GOIÁS TÉCNICA SERVIÇOS TÉCNICOS
MINUTA DE DECRETO ESTADUAL QUE REGULAMENTA O PROCEDIMENTO DE DUE DILIGENCE NO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS TÉCNICA SERVIÇOS TÉCNICOS
ESTRATÉGIA DE GARANTIA DE CONFORMIDADE DE CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS: REQUISITOS DA LEI DE PROTEÇÃO E DEFESA DO USUÁRIO E RECOMENDAÇÕES DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU BIBLIOGRÁFICA TRABALHO EM ANAIS
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