A presente pesquisa possui como objeto de estudo a aplicação da Lei nº 13.655/2018 pelo
Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE/GO), no exercício da sua função controladora.
Justifica-se, portanto, a presente pesquisa, pela necessidade de se verificar qual o grau de
adesão do TCE/GO a essa matriz de justificação proposta pela LINDB na formulação de suas
decisões, de forma a legitimá-las. Diante desse cenário, o problema de pesquisa consiste em
responder a seguinte questão: “A matriz de fundamentação da LINDB vem sendo,
efetivamente, aplicada no desenvolvimento da função de controle pelo TCE/GO?”. Na busca
de possíveis respostas à problemática suscitada, delineou-se como objetivo geral: analisar a
real aplicação da matriz de justificação da LINDB no desenvolvimento da função institucional
do TCE/GO, como mecanismo de legitimação de suas deliberações técnicas, destacando como
objetivos específicos: analisar o estado da arte da função de controle conferida aos Tribunais
de Contas, em suas diversas nuances, estudando sua evolução ao longo dos anos, tendo como
marco temporal a Constituição Federal de 1988; analisar as alterações trazidas na LINDB,
envolvendo a matriz de justificação que a normativa pretende propor; verificar de que forma a
LINDB influencia na verdadeira a função de controle exercida pelos Tribunais de Contas;
construir um banco de dados sobre como o TCE/GO tem aplicado a LINDB aos seus
julgados; analisar as decisões colegiadas do TCE/GO, a partir da vigência da Lei nº
13.655/2018, 26/04/2018 até 26/04/2022, dentro de um recorte temporal de quatro anos, a fim
de verificar a presença e o grau de desenvolvimento argumentativo dos dispositivos
normativos contidos nos artigos 20 a 30 da LINDB; e analisar se o modo de aplicação da
LINDB nas decisões colegiadas do TCE/GO se revela suficiente a legitimar as manifestações
da Corte de Contas. Como metodologia, esta pesquisa quantitativa e qualitativa, de cunho
descritivo, envolveu um estudo empírico, com a realização de uma pesquisa documental, por
meio da análise de documentos, ou seja, da legislação e decisões colegiadas, bem como a
realização da pesquisa bibliográfica, a fim de cruzar os dados para a interpretação,
fundamentando a pesquisa. Como resultado, tem-se a comprovação das hipóteses, quais
sejam: mesmo após as alterações efetuadas pela LINDB, em 26/04/2018, o TCE/GO não
apresenta entendimento sedimentado na sua jurisprudência quanto à aplicação dessa nova
matriz de justificação na formulação de suas decisões; o TCE/GO não tem apresentado
desenvolvimento argumentativo na aplicação dos conceitos abertos contidos nos artigos 20 a
30 da LINDB em seus julgados; e as decisões do TCE/GO, ao se afastarem da matriz de
justificação proposta pela LINDB, tem enfraquecido seu signo de legitimidade.