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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
EDUCAÇÃO (32008015006P3)
A EDUCAÇÃO DOMICILIAR NO BRASIL E EM PORTUGAL: do século XIX ao pós-Segunda Guerra Mundial.
CLAUDIO MARCIO BERNARDES
TESE
26/05/2023

O presente trabalho articula a tese de que o homeschooling – ensino praticado apenas no âmbito doméstico e não em uma escola comum regular –, tendo em vista o seu crescimento no Brasil e no mundo, não pode mais ser ignorado como um movimento próprio de um coletivo social. Nesse sentido, a pesquisa realizada por meio de estudo comparado analisou a alternativa de ensino no Brasil e em Portugal e, principalmente, o melhor interesse da criança e do adolescente durante a escolha dos pais pelo modelo escolarizado ou pela educação domiciliar. O estudo comparativo entre as legislações portuguesa e brasileira abrigou espaço para uma breve abordagem evolutiva da educação, inicialmente de caráter religioso e elitista, evoluindo para uma educação básica pública, gratuita, obrigatória e universal. Outra abordagem necessária para o estudo comparativo disse respeito ao modo de cada um dos dois países tratarem o homeschooling – como ficou conhecido mundialmente o movimento – em suas legislações. No Brasil, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2018, considerou o modo de educação domiciliar inconstitucional, mas podendo ser objeto de legislação infraconstitucional nacional. Com isso, provocou-se uma atividade legislativa de estados, munícipios – entidades incompetentes para legislar sobre educação nacional –, do Governo Federal e do Congresso Nacional. Até que seja aprovada – ou não – a educação domiciliar pelo Senado Federal, a obrigatoriedade da matrícula escolar para o ensino básico continua vigente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Em Portugal, o ensino doméstico é autorizado pelo Decreto-Lei nº 70, de 2021, que o regulamenta, com destaque para a autorização, fiscalização e avaliação do sistema público de ensino. Os dispositivos legais portugueses e os projetos de lei brasileiros – com especial relevo para o Projeto de Lei 3.179-B/2012, aprovado na Câmara dos Deputados – foram analisados quanto à sua produção e discussão legislativa, dado o contexto sociocultural dos dois países. Para tanto, o método de pesquisa hipotético-dedutivo – com pesquisa bibliográfica e documental no Brasil e em Portugal, in loco, sob análise do contexto histórico – foi utilizado na formulação dos postulados defendidos no trabalho. Concluiu-se que a aplicação da educação domiciliar no Brasil, caso aprovada, obedecendo ao caráter liberal-utilitarista, deve reduzir as demandas judiciais contra os pais que adotaram essa alternativa de ensino e, ao mesmo tempo, permitir que o poder público possa supervisionar, fiscalizar e avaliar esse modelo. Afinal, como medida de proteção às crianças e adolescentes, devese coibir a ocorrência de qualquer tipo de abuso contra elas.

Educação domiciliar no Brasil e em Portugal;Escolaridade obrigatória no Brasil e em Portugal
The present work articulates the thesis that homeschooling, teaching practiced only at home and not in a regular common school, in view of its growth in Brazil and in the world, can no longer be ignored as a movement proper to a social collective. In this sense, the research carried out, through the comparative study, analyzed the alternative of education in Brazil and Portugal and, mainly, the best interest of the child and adolescent during the parents’ choice for the school model or home education. The comparative study between Portuguese and Brazilian legislation had room for a brief evolutionary approach to education, initially from a religious and elitist character to a public, free, compulsory and universal basic education. Another necessary approach for the comparative study concerned how the two countries treat homeschooling, as the movement became known worldwide, in their legislation. In Brazil, the decision of the Federal Supreme Court, in 2018, considered the home education mode unconstitutional, but it may be the subject of national infraconstitutional legislation. As a result, legislative activity was provoked by states, municipalities – incompetent to legislate on national education – the Federal Government and the National Congress. Until home education is approved or not by the Federal Senate, compulsory school enrollment for basic education remains in force in the Law of Guidelines and Bases of National Education and in the Statute of Children and Adolescents. In Portugal, domestic education is authorized by Decree-Law nº 70 of 2021, which regulates it, with emphasis on the authorization, supervision and evaluation of the public education system. Portuguese legal provisions and Brazilian bills, with special emphasis on Bill 3.179- B/2012, approved by the Chamber of Deputies, were analyzed in terms of their production and legislative discussion, given the sociocultural context of both countries. For that, the hypothetical-deductive research method, through bibliographical and documentary research in Brazil and Portugal, in loco, under analysis of the historical context, was used in the formulation of the postulates defended in the work. It was concluded that the application of home education in Brazil, if approved, obeying the liberal-utilitarian character, should reduce the judicial demands against parents who have adopted the alternative of teaching and, at the same time, allow the Public Power to supervise, monitor and evaluate this model. As a measure of protection for children and adolescents, the occurrence of any type of abuse against them must be prevented.
Homeschooling in Brazil and Portugal;Compulsory schooling in Brazil and Portugal.
1
310
PORTUGUES
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
O trabalho não possui divulgação autorizada

Contexto

EDUCAÇÃO ESCOLAR E PROFISSÃO DOCENTE
EDUCAÇÃO: DIREITO À EDUCAÇÃO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS PARA OS DIFERENTES NÍVEIS E MODALIDADES DE ENSINO
-

Banca Examinadora

CARLOS ROBERTO JAMIL CURY
DOCENTE - PERMANENTE
Sim
Nome Categoria
ROMUALDO LUIZ PORTELA DE OLIVEIRA Participante Externo
TEODORO ADRIANO COSTA ZANARDI Docente - PERMANENTE
CARLOS ROBERTO JAMIL CURY Docente - PERMANENTE
MARIA CELI CHAVES VASCONCELOS Participante Externo
LUCIANE MUNIZ RIBEIRO BARBOSA Participante Externo

Vínculo

-
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-
Não
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