O homeschooling, conhecido como ensino domiciliar, representa uma modalidade educacional em franco crescimento no Brasil, despertando atenção dos Poderes do Estado. Este estudo se propõe a investigar a prática do ensino domiciliar sob uma perspectiva jurídica, histórica e social. Dentre os pontos centrais do estudo estão a evolução e a fundamentalidade do direito à educação, focalizando a relação entre o ensino domiciliar e o ensino tradicional, este último consolidado como predominante nos Estados Modernos. O trabalho explora a introdução do ensino domiciliar nos Estados Unidos na década de 1970 e como essa prática se irradiou para outros países. No contexto brasileiro, é essencial compreender a atual situação do homeschooling, particularmente após a análise do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 888.815, que trouxe importantes reflexões sobre o tema. Além disso, o estudo aborda a confusão conceitual entre “educação” e “ensino” nas Constituições brasileiras e, a partir daí, busca identificar o núcleo essencial do direito à educação, lançando luz sobre as normas que compõem o sistema educacional nacional. A análise, por fim, investiga a possibilidade de compatibilização do ensino domiciliar com o sistema constitucional educacional brasileiro, levando em consideração as normas de restrição e de conformação, bem como as garantias institucionais relacionadas ao acesso à educação e sua qualidade. Por fim, o estudo aponta que, embora o direito à educação esteja aberto à possibilidade do ensino domiciliar, sua instituição fica a critério do Estado, sujeita à avaliação política de conveniência, em consonância com o arcabouço normativo constitucional. Para alcançar os objetivos propostos neste estudo, fruto do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, na Área de Concentração “Sistema Constitucional de Garantia de Direitos”, foram empregadas algumas metodologias de pesquisa, tais como revisão bibliográfica, análises explicativas e descritivas, e avaliações qualitativas. Além disso, foi conduzido um estudo comparativo do direito, examinando legislação e jurisprudência de outros países. A abordagem adotada segue o método dedutivo, onde a validação da tese é respaldada por argumentos que detalham cada etapa do raciocínio apresentado.