• Portal do Governo Brasileiro

Plataforma Sucupira

Dados do Trabalhos de Conclusão

UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
DIREITO (42007011005P9)
Educação Presencial
HÁ UM DIREITO POR VIR: Um Direito capaz de dar conta do questionamento do paradigma antropocêntrico em que está inserida a modernidade e da emergência de pautas para além do humano
MARIA CANDIDA SIMON AZEVEDO
TESE
18/04/2024

Com a intensificação dos problemas ecológicos, a emergência de questionamentos de pensamentos há muito inscritos nas bases das sociedades e a necessidade de compatibilizar pensamentos diversos em sociedades plurais, começam a surgir movimentos sociais, éticos, teóricos e políticos que buscam desconstruir a tradicional compreensão antropocêntrica de mundo, na qual apenas seres humanos estariam inscritos. A presente pesquisa pretende, com isso, realizar, através de uma abordagem da teoria crítica, de diagnóstico e prognóstico, ao estilo do método dialético, uma análise das atuais transformações no Direito, decorrentes dessas disputas entre a dicotomia antropocentrismo versus não antropocentrismo. Para tanto, pretende-se responder ao seguinte questionamento: qual é o sentido de um Direito para além do humano, capaz de dar conta do questionamento do paradigma antropocêntrico em que está inserida a modernidade, da emergência de pautas para além do humano e da compatibilização entre pensamentos diversos? A hipótese que se colocará à prova é que a construção de um direito para além do humano, deverá passar por uma compreensão multinormativa da sociedade, além de se estabelecer em bases não antropocêntricas. Isso significa abrir a racionalidade própria do Direito para outras formas de compreender o mundo, além da ocidental tradicional, através de um exercício da própria razão, que é capaz de apontar o Direito para uma compreensão não antropocêntrica (para além da humana) de mundo. Para o desenvolvimento do objetivo do texto, assim como para responder adequadamente ao problema de pesquisa, o texto foi dividido em dois capítulos. O primeiro busca produzir um diagnóstico da atual conjectura das disputas em torno do antropocentrismo, em decorrência das reivindicações dos movimentos não antropocêntricos. O segundo, pretende desenvolver a hipótese proposta, lançando mão das conclusões da análise estabelecida no capítulo anterior, levadas à esfera do Direito. Se mostra de suma importância as ponderações aqui levantadas e as pretensões estabelecidas com o intuito de aclarar as reivindicações de um movimento não antropocêntrico, buscando entender a atual conjectura do movimento, no tocante a um de seus principais objetivos, isto é, estabelecer um patamar mínimo de reconhecimento moral e legal para sujeitos além do humano.

Direito;Ecologia;Movimentos para além do humano;Novos sujeitos;Despersonalização da propriedade
With the intensification of ecological problems, the emergence of questioning of thoughts long inscribed in the bases of societies and the need to compatible different thoughts in plural societies, social, ethical, theoretical, and political movements begin to emerge that seek to deconstruct the traditional anthropocentric understanding of world, in which only human beings would be inscribes. The present research intends, therefore, to carry out, through an approach of critical theory, diagnosis and prognosis, in the style of the dialectical method, an analysis of the current transformations in Law, arising from these disputes between the dichotomy of anthropocentrism versus non-anthropocentrism. To this end, the research intends to answer the following question: what is the meaning of a Law beyond the human, capable of addressing the questioning of the anthropocentric paradigm in which modernity is inserted, the emergence of agendas beyond the human and compatibility between different thoughts? The hypothesis that will be put to the test is that the construction of a Law beyond the human must involve a multinormative understanding of society, in addition to being established on non-anthropocentric bases. This means opening the rationality inherent to Law to other ways of understanding the world, in addition to the traditional Western one, through an exercise of reason itself, which is capable of pointing Law towards a non anthropocentric (beyond human) understanding of the world. To develop the objective of the text, as well as to adequately respond to the research problem, the text was divided into two chapters. The first seeks to produce a diagnosis of the current conjecture of disputes surrounding anthropocentrism, as a result of the demands of non-anthropocentric movements. The second intends to develop the proposed hypothesis, using the conclusions of the analysis established in the previous chapter, taken to the sphere of Law. The considerations raised here, and the intentions established with the aim of clarifying the demands of a non anthropocentric movement are extremely important, seeking to understand the current conjecture of the movement, regarding one of its main objectives, that is, establishing a minimum level of moral and legal recognition for subjects beyond the human.
Law;Ecology;Movements beyond the human;New subjects;Property depersonalization
1
279
PORTUGUES
UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS
O trabalho possui divulgação autorizada
Maria Cândida Simon Azevedo-DT_PROTEGIDO.pdf

Contexto

DIREITO PÚBLICO
SOCIEDADE, NOVOS DIREITOS E TRANSNACIONALIZAÇÃO
POR UM DIREITO DEMOCRÁTICO: JURIDIFICAÇÃO E DEMOCRACIA

Banca Examinadora

JOSE RODRIGO RODRIGUEZ
DOCENTE - PERMANENTE
Sim
Nome Categoria
ANDERSON VICHINKESKI TEIXEIRA Docente - PERMANENTE
GABRIEL DE JESUS TEDESCO WEDY Docente - PERMANENTE
JOSE RODRIGO RODRIGUEZ Docente - PERMANENTE
SOLANGE TELES DA SILVA Participante Externo
FABIANA CRISTINA SEVERI Participante Externo

Financiadores

Financiador - Programa Fomento Número de Meses
FUND COORD DE APERFEICOAMENTO DE PESSOAL DE NIVEL SUP - Programa de Excelência Acadêmica - Taxas 48

Vínculo

-
-
-
Não
Plataforma Sucupira
Capes UFRN RNP
  • Compatibilidade
  • . . .
  • Versão do sistema: 3.87.11
  • Copyright 2022 Capes. Todos os direitos reservados.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.Se você concorda, clique em ACEITO.

Politica de Cookies

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços. Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Cookies Primários

Alguns cookies serão colocados em seu dispositivo diretamente pelo nosso site - são conhecidos como cookies primários. Eles são essenciais para você navegar no site e usar seus recursos.
Temporários
Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.
Finalidade
Estabelecer controle de idioma e segurança ao tempo da sessão.

Cookies de Terceiros

Outros cookies são colocados no seu dispositivo não pelo site que você está visitando, mas por terceiros, como, por exemplo, os sistemas analíticos.
Temporários
Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.
Finalidade
Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você visitou e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá-lo. Seu único objetivo é possibilitar análises e melhorar as funções do site.

Você pode desabilitá-los alterando as configurações do seu navegador, mas saiba que isso pode afetar o funcionamento do site.

Chrome

Firefox

Microsoft Edge

Internet Explorer