• Portal do Governo Brasileiro

Plataforma Sucupira

Dados do Trabalhos de Conclusão

INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE BRASÍLIA
Direito Constitucional (53019016001P9)
O DEVER DE CONCILIAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL: UMA ANÁLISE À LUZ DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA
THAMEYA LOURENCO BARBOSA SILVA
TESE
14/08/2024

Essa tese apresenta-se inédita ao conceber como dever, a inserção do estímulo à conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos no Código de Processo Civil de 2015, destacando a necessidade de examinar a interpretação e dimensão desse dever (pré-processual) à luz das Garantias Constitucionais do Acesso à Justiça e da Inafastabilidade da Jurisdição. A pesquisa propõe analisar o percurso legislativo e doutrinário que levou à inclusão desse dever, considerando a crise do Poder Judiciário e a busca por alternativas para reduzir a litigiosidade. O texto destaca a dualidade da abordagem, questionando se o dever de estímulo é pré-processual devido à inafastabilidade de jurisdição. O problema de pesquisa foca na interpretação e dimensão do parágrafo 3º do artigo 3º, do Código de Processo Civil, explorando se há um dever prévio à ação judicial na utilização de métodos adequados de solução de conflitos. A hipótese sugere que o dever foi introduzido pelo diploma processual para enfrentar a crise judicial, enfocando a submissão prévia a métodos autocompositivos, especialmente para a Fazenda Pública. Os objetivos incluem sintetizar a razão da inclusão do estímulo nos métodos consensuais, discutir o acesso à justiça e inafastabilidade de jurisdição, esclarecer o dever de conciliação, debater as repercussões da não observância do dever e propor uma política pública especialmente voltada para os conflitos com a Fazenda Pública.

acesso à justiça;dever pré-processual;Fazenda Pública;métodos adequados de solução dos conflitos
This thesis is unprecedented in conceiving as a duty, the insertion of encouragement for conciliation and other methods of consensual conflict resolution in the 2015 Code of Civil Procedure, highlighting the need to examine the interpretation and dimension of this duty (pre-procedural) to in light of the Constitutional Guarantees of Access to Justice and the Indefeasibility of Jurisdiction. The research proposes to analyze the legislative and doctrinal path that led to the inclusion of this duty, considering the crisis in the Judiciary and the search for alternatives to reduce litigation. The text highlights the duality of the approach, questioning whether the duty to encourage is pre-procedural due to the non-defeasibility of jurisdiction. The research problem focuses on the interpretation and dimension of paragraph 3 of article 3 of the Code of Civil Procedure, exploring whether there is a duty prior to legal action to use appropriate conflict resolution methods. The hypothesis suggests that the duty was introduced by the procedural law to face the judicial crisis, focusing on prior submission to self-composing methods, especially for the public treasury. The objectives include synthesizing the reason for including the stimulus in consensual methods, discussing access to justice and non-defeasibility of jurisdiction, clarifying the duty of conciliation, debating the repercussions of non-compliance with the duty and proposing a public policy especially aimed at conflicts with Public Treasury.
access to justice;pre-procedural duty;public treasury;appropriate methods of conflict resolution
1
142
PORTUGUES
INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO, DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DE BRASÍLIA
O trabalho não possui divulgação autorizada

Contexto

DIREITO CONSTITUCIONAL
A SOLUÇÃO DE CONFLITOS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
-

Banca Examinadora

LUIZ RODRIGUES WAMBIER
DOCENTE - PERMANENTE
Sim
Nome Categoria
GUILHERME PUPE DA NOBREGA Participante Externo
LUIZ RODRIGUES WAMBIER Docente - PERMANENTE
LUCIANA SILVA GARCIA Docente - PERMANENTE
DENIS CARARA DE ABREU Participante Externo

Vínculo

-
-
-
Não
Plataforma Sucupira
Capes UFRN RNP
  • Compatibilidade
  • . . .
  • Versão do sistema: 3.87.2
  • Copyright 2022 Capes. Todos os direitos reservados.

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies.Se você concorda, clique em ACEITO.

Politica de Cookies

O que são cookies?

Cookies são arquivos salvos em seu computador, tablet ou telefone quando você visita um site.Usamos os cookies necessários para fazer o site funcionar da melhor forma possível e sempre aprimorar os nossos serviços. Alguns cookies são classificados como necessários e permitem a funcionalidade central, como segurança, gerenciamento de rede e acessibilidade. Estes cookies podem ser coletados e armazenados assim que você inicia sua navegação ou quando usa algum recurso que os requer.

Cookies Primários

Alguns cookies serão colocados em seu dispositivo diretamente pelo nosso site - são conhecidos como cookies primários. Eles são essenciais para você navegar no site e usar seus recursos.
Temporários
Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.
Finalidade
Estabelecer controle de idioma e segurança ao tempo da sessão.

Cookies de Terceiros

Outros cookies são colocados no seu dispositivo não pelo site que você está visitando, mas por terceiros, como, por exemplo, os sistemas analíticos.
Temporários
Nós utilizamos cookies de sessão. Eles são temporários e expiram quando você fecha o navegador ou quando a sessão termina.
Finalidade
Coletam informações sobre como você usa o site, como as páginas que você visitou e os links em que clicou. Nenhuma dessas informações pode ser usada para identificá-lo. Seu único objetivo é possibilitar análises e melhorar as funções do site.

Você pode desabilitá-los alterando as configurações do seu navegador, mas saiba que isso pode afetar o funcionamento do site.

Chrome

Firefox

Microsoft Edge

Internet Explorer