O ordenamento da malha territorial do Brasil atrela-se aos diversos momentos
políticos vivenciados no País. A criação de municípios sempre esteve ligada à
necessidade, à noção da presença estatal. Ao mesmo tempo em que se interiorizava
a ocupação, o Estado fazia-se presente mantendo a unidade territorial e
populacional. Em períodos de maior liberdade política, as emancipações eram
fomentadas, como ocorreu durante o vigor da Constituição de 1946 e da atual. Já
em períodos mais conservadores, como o ditatorial, as emancipações foram
reduzidas drasticamente, mas continuavam a ocorrer quando o Estado precisava se
fazer presente e controlar dado território. As emancipações regidas pela
Constituição de 1988 foram estagnadas pela Emenda Constitucional n.º 15/1996, a
qual exigiu que os processos passassem a ser regulamentados por lei
complementar federal alegando que a descentralização proposta na Constituição
levou à criação descomedida de pequenos municípios. Desde então, o Congresso
Nacional tentou por diversas vezes realizar esta regulamentação, porém sempre fora
vetado pela Presidência. Em 2019, a Proposta de Emenda Constitucional n.º 188 foi
apresentada ao Senado trazendo um novo elemento para o debate, pois não visou
aos processos emancipatórios, mas ao reordenamento do território pela
incorporação compulsória de pequenos municípios. É nesta possibilidade que se
prende a presente pesquisa, objetivando investigar o possível processo de
reordenamento do território brasileiro a partir do aporte conceitual das
materialidades e intencionalidades, pressupondo que a heterogeneidade e
diversidade dos municípios brasileiros podem somente ser entendidas por meio da
análise de múltiplos fatores, e, a PEC, ao amparar-se somente em dois critérios,
pode gerar uma leitura equivocada sobre a realidade municipal do Brasil. Para isso,
foi necessário revisar a historicidade do município no contexto nacional e de como
este se tornou um ente federativo. A compartimentação da malha territorial foi
resgatada até culminar na Proposta de Emenda Constitucional n.º 188/2019. As
experiências internacionais de extinção de municipalidades serviram de luz para
projetar como esta política poderá ser sentida no Brasil. Para respaldar o estudo de
planejamento realizado, além de utilização de base teórico-conceitual e histórica,
recorreu-se aos dados populacionais e financeiros dos municípios, disponibilizados
em plataformas governamentais, que foram interpolados e transformados em
gráficos e mapas. A projeção do intencionado pela Proposta de Emenda
Constitucional n.º 188/2019 revelou a necessidades de revisão dos critérios
estabelecidos, observando aspectos históricos, sociais, culturais e ambientais para
que a política de reordenamento obtenha sucesso e possa minorar as possibilidades
de surtir efeitos adversos.