Campo Mourão, município polo da Mesorregião Centro Ocidental Paranaense,encontra-se em uma área de transição (ecótono) entre a Floresta Ombrófila Mista e a Floresta Estacional Semidecidual, com manchas de Cerrado, em uma região de extrema alteração da cobertura florestal. O processo histórico de uso e ocupação do território municipal contribuiu para que grande parte de sua vegetação nativa fosse fragmentada, restando 8% de cobertura florestal original. Diante das características fitogeográficas relevantes e do desafio de conservação da cobertura florestal remanescente; no cenário atual de uso e ocupação do solo configurado de forma intensiva pela agricultura no campo e pelo processo de urbanização, os instrumentos econômicos baseados no princípio protetor beneficiário, em especial no ICMS Ecológico, se constituem em instrumentos que podem ser maximizados no município. O interesse pelo uso de instrumentos econômicos baseados no princípio protetor beneficiário, de forma complementar aos de comando e controle, surgiu como alternativa para fomentar a proteção da cobertura florestal, mitigar impactos socioambientais negativos e gerar receitas que condicionem o comportamento de agentes públicos e privados, além de financiar ações na área socioambiental. Assim, esta pesquisa tem como objetivo o estudo dos instrumentos econômicos baseados no princípio protetor beneficiário, com ênfase no ICMS Ecológico no município de Campo Mourão, suas interfaces, contribuições e limites.Os desdobramentos teóricos e metodológicos se propuseram a investigar os instrumentos econômicos utilizados na política ambiental para a proteção da cobertura florestal, em especial: o ICMS Ecológico e seu perfil no Município no período de 2005 a 2013; sua interface com os instrumentos de comando e controle e suas contribuições nas dimensões ambiental, fiscal e social. Como resultado, tem-se que os instrumentos econômicos utilizados para a proteção da cobertura florestal apresentam-se em várias tipologias que se diferenciam quanto às modalidades de aplicação e de beneficiários. O ICMS Ecológico, incentivo fiscal intergovernamental entre Estado e Município, foi criado pioneiramente no Paraná em 1991 e refere-se ao critério ambiental que remunera os municípios que possuem unidades de conservação (além de outros critérios) incluídas nos critérios de rateio do imposto sobre as operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS. No cenário nacional, o ICMS Ecológico está presente em quinze Estados brasileiros com diferentes critérios ambientais. No Paraná, em 2010, dos 399 municípios, 202 receberam recursos pelo critério ambiental, os quais são relacionados à proteção da biodiversidade. Na Região Noroeste, que abrange as Mesorregiões Noroeste, Norte Central e Centro Ocidental Paranaense, tem-se que dos 165 municípios dessa região, 70 possuem UC instituídas, que totalizaram 220.664,47 ha em 2010. Isso representa 3,6% da área dessa região e gerou repasses financeiros de R$ 24.206.252,80 do ICMS Ecológico. No Município de Campo Mourão, identificou-se o uso do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, que isentam as áreas de preservação permanente e do ICMS Ecológico por possuir seis Unidades de Conservação, as quais totalizam 1.068,13 ha, sendo na área urbana 28,22 ha e na área rural 1.039,91 ha. Em relação à interface com os instrumentos de comando e controle, os instrumentos econômicos de proteção da cobertura florestal e o ICMS Ecológico não estão explicitados, com exceção do ICMS Ecológico, previsto como receita na legislação do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal – Fundeflor. No tocante à dimensão ambiental, verificou-se que o mesmo não foi suficiente para motivar a criação de novas unidades, bem como, promover melhoria nas existentes, exceto no Parque Estadual Lago Azul. Em relação à dimensão fiscal, do volume de recursos recebidos no período de 2005 a 2013, o Parque Estadual Lago Azul e o Parque Municipal Joaquim Teodoro de Oliveira contribuíram com a maior parcela. Há margem para a melhoria do perfil qualitativo das unidades de conservação e consequente aumento dos recursos recebidos. Quanto à dimensão social, do total da Cota-Parte do ICMS recebido pelo município, 15% são destinados para a saúde, 25% para a educação. Portanto, 40 % estão comprometidos. O restante é distribuído para outras funções.Com isso, reforça-se a argumentação de que, no cenário atual de uso e ocupação do solo, os instrumentos econômicos baseados no princípio protetor beneficiário, em especial o ICMS Ecológico, podem ser maximizados com maior apropriação social dos resultados.