A partir da vigência da Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) abriu-se oportunidade para o setor acadêmico e privado estabelecerem relações e fomentar a inovação no país. Contudo, muitas críticas são dirigidas ao marco legal brasileiro, que mesmo visando a melhor interação dos atores de inovação (governo, academia e empresas), os
avanços não ocorreram na velocidade esperada. E alterações na legislação nacional foram requeridas e recentemente realizadas. Porém, esta pesquisa através de análises de casos reais, vislumbrou demonstrar que apenas a mudança da lei geral não é suficiente, pois isto deve ser implementado e acolhido dentro das instituições, principalmente, das universidades. Assim, dedicou-se a observar o modelo jurídicoinstitucional de gestão de transferência de tecnologia e conhecimento nas universidades públicas estaduais e atuação dos núcleos de inovação, o que possibilitou identificar as dificuldades intrínsecas de sua política de inovação. Objetivamente, o estudo concentrou-se na compreensão do ambiente produtivo de inovação que estejam presentes as universidades e as empresas, bem como, compreender a dinâmica da inovação e dos mecanismos que estimulam a geração e comercialização de tecnologia, sendo essa uma negociação vantajosa para as duas partes. O estudo teve a preponderância da pesquisa bibliográfica e a pesquisa documental, pois se baseou em normas e regulamentos internos de determinadas
organizações. A pesquisa ainda trouxe um viés qualitativo com estudo de caso, em particular, os casos da Universidade do Estado de Mato Grosso e Universidade do Estado de Santa Catarina. O desenvolvimento das atividades serviu para consolidar os fundamentos teóricos através de busca de casos e boas práticas e pela realização da revisão bibliográfica e análise de documentos eleitos pela ordem de importância de estruturação de cada instituição objeto de pesquisa e, para o desenvolvimento regional e local. A partir da análise realizada constatou-se que as universidades têm questões muito similares e mesmo estando em Estados da federação diversos, ambas pontuaram a importância de reforçar a autonomia na gestão da transferência de conhecimento e tecnologia, principalmente, quanto à questão orçamentária e políticas institucionais. Além de ser confirmado por dados publicados por organizações reconhecidas na matéria (FORMICT), constatou-se que as dificuldades em realizar a
transferência de conhecimento e tecnologia está muito conectada com o modelo jurídico-institucional e políticas adotadas dentro da instituição que propriamente falhas na Lei de Inovação. Compreendeu-se que os estatutos jurídicos da administração pública representam a parte central do modelo institucional, bem como dos instrumentos de controle e orientação como os conselhos e instâncias decisórias. Todavia, com as alterações trazidas pela Lei nº 13.243/2016, pode-se afirmar que as Instituições de Ciência e Tecnologia poderão eleger, a priori, dois
modelos jurídico-institucionais, o que para este estudo convencionou-se denominar de "modelo autônomo" e "modelo independente" (ou interdependente), que este último compreendido na atual previsão de constituição de NIT com personalidade jurídica própria, novidade que traz a visão empreendedora de países desenvolvidos, que estão na
vanguarda do processo de inovação.