O presente trabalho trata de pesquisa qualitativa, de cunho documental, abordando análise comparativa entre a Resolução CNE/CES nº 4, de 7 de Novembro de 2001 e a Resolução Nº 3, de 20 de Junho de 2014, que versam sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) dos Cursos de Graduação em Medicina. Tais documentos são responsáveis pelo caráter oficial que as reformas na educação médica do país vêm ocorrendo desde o início dos anos 2000, no sentido de aprofundar a relação da formação médica com o Sistema Único de Saúde (SUS). A DCN 2014 surgiu sob o advento do Programa Mais Médicos, a partir das determinações da Lei 12.871, de 22 de outubro de 2013. Esta lei, alvo de polêmicas e ataques por diversos setores da sociedade política, meios de comunicação e corporação médica, busca atualizar a formação médica do país às mudanças que ocorreram nas políticas públicas de saúde e educação do Brasil nos últimos 15 anos, no sentido das pautas que envolvem acesso a direitos sociais, equidade, qualificação dos serviços públicos, mudanças nas políticas de assistência à saúde, inclusão social e democratização do ensino superior. Assim o trabalho tem por objetivo 1 – Analisar, sob as bases do referencial teórico estabelecido, as relações entre as DCN 2001 e as de 2014, levando em consideração suas continuidades, diferenças, inovações e mudanças estabelecidas; 2- Refletir sobre as significações que conceitos similares ou conexos, da educação médica, utilizados em épocas distintas, tomam frente a contextos históricos marcados por temporalidades diferentes; 3- Elaborar apontamentos sobre o potencial de inovação/mudança/transformação das propostas apresentadas pelas DCN 2014. Para tal intuito se utilizou como métodos de análise a Análise de Conteúdo, com referencial em Bardin e Franco; e a História dos Conceitos, com referencial em Koselleck e Marçal Brandão. Como conclusão o trabalho mostra um esforço conceitual e normativo importante da nova DCN 2014, que busca induzir que as escolas médicas brasileiras avancem de um patamar de inovações para mudanças, no sentido reformista que este novo dispositivo se apresenta. Contudo o sucesso de tal política dependerá de diversas condições objetivas, que envolvem os riscos de retrocessos nas políticas sociais a partir da aprovação da Emenda Constitucional 55/2016, e a eventual estagnação das políticas sociais do país, inclusive nos setores saúde e educação, bem como a interferência que as relações externas dos setores de oposição ao Programa Mais Médicos conseguirão ter no âmbito das escolas médicas no país. Conseqüentemente, o trabalho aponta para a importância da continuidade de pesquisas que avaliem a implementação concreta das novas DCNs, no sentido da materialização daquilo que ela preconiza em seu escopo, bem como problematiza a necessidade de uma compreensão crítica na incorporação da pedagogia das competências como elemento estruturante da formação médica em cada curso, visto que a mesma, sem mediações, pode reproduzir uma lógica individualista de construção do aprendizado, potencialmente “capturável” pela lógica liberal que permeia a ideologia hegemônica nos processos organização corporativa da prática médica no Brasil. Ou seja, assim não se produzirão mudanças e nem transformação.