Investiga-se a superlotação carcerária nos estados após o reconhecimento do estado de coisas
inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na cautelar da Arguição por
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. O trabalho contempla discussões
teóricas que abarcam temas como os da sociologia prisional, da concepção humanitária de
política criminal, do campo das políticas públicas, do direito constitucional, da teoria do mínimo
existencial, do federalismo, da teoria dos custos do direito, da estrutura financeiro-orçamentária
brasileira, dos conceitos de efetividade e simbolismo constitucional. Constrói-se um indicador
para medir a superlotação carcerária e analisam-se os fatores explicativos para a sua
discrepância entre os estados. Especificamente, observa-se se as medidas tomadas desde então
pela União e pelos estados surtiram o efeito esperado, a saber, se a liberação de recursos do
Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) acarretou redução da superlotação carcerária.
Ademais, investiga-se se aspectos inerentes à Justiça Criminal e se diferenças nas condições
socioeconômicas influenciam na variação da superlotação carcerária entre os estados. Admitese,
na hipótese financeira, que quanto maior o volume de recursos investidos na política
penitenciária, menor a superlotação carcerária. Assume-se, na hipótese de justiça criminal, que
quanto mais prisões provisórias, mais casos criminais pendentes, maior o tempo de
sentenciamento e maior o tempo da execução penal privativa de liberdade, maior é a
superlotação carcerária. Questões de escopo socioeconômico são utilizadas como variáveis de
controle. A metodologia de abordagem vale-se do método hipotético-dedutivo e estuda o
problema da superlotação por meio de análise quantitativa. Os testes estatísticos foram
divididos em duas etapas: a primeira, de análise descritiva, envolve a exposição dos dados em
tabelas e gráficos, agregados a nível nacional e desdobrados por unidade federada; a segunda
etapa, inferencial, compreende a análise de regressão linear múltipla com dados em painel. Os
resultados mostram que a liberação dos recursos do FUNPEN foi inexpressiva e distribuída de
forma assimétrica, contribuindo para a conformação de um cenário de estagnação do número
de vagas prisionais e de aumento da superlotação carcerária, entre os estados-membros, no
quadriênio. Os dois estados mais ricos da federação concentraram, no período, mais de dois
terços da execução orçamentária e foram os únicos a apresentarem aumento contínuo do
investimento estadual em política penitenciária. A superlotação carcerária foi intensificada após
a declaração, pelo STF, do estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro.
Viu-se ser a justiça criminal mais ágil para incluir pessoas nos presídios do que para reconduzilas
à sociedade. Fatores inerentes à justiça criminal foram os que demonstraram maior
capacidade explicativa quanto às diferenças de superlotação carcerária entre as unidades. As
variáveis mais consistentes foram casos criminais pendentes e tempo médio de trâmite de
execuções penais baixadas em varas privativas de liberdade. A base de dados formada estará
disponível em repositório público de livre acesso.