Em 2009, Brasil, Rússia, Índia e China, os BRICs, iniciaram uma articulação para a
promoção de reformas nas principais instâncias de decisão sobre os rumos da
economia internacional. Com a entrada da África do Sul, o bloco começa a assumir
uma identidade própria e amplia seu escopo de atuação, afastando-se da concepção
inicial de Jim O’Neill que o reduzia a um conjunto de mercados emergentes. O
processo BRICS (agora com o S maiúsculo), em curso há mais de uma década, é
atravessado por disputas de poder e protagonismo, tanto entre os cinco membros
originais da sigla, quanto por representações do empresariado e da sociedade civil.
A esse respeito, é importante compreender em que medida essas disputas afetam a
realização dos objetivos anti-hegemônicos do BRICS, anunciados nas Declarações
de Cúpula de Líderes. Para tanto, emprestamos o conceito de poder estrutural
cunhado por Susan Strange para descrever o exercício de dominância de países do
Norte Global. Quanto à estrutura financeira, sua expressão mais visível está nas
Instituições Financeiras Internacionais, sobretudo Fundo Monetário Internacional e
Banco Mundial. Outra dimensão estrutural parcialmente endereçada pelo BRICS é a
produtiva, representada pela atuação de grandes corporações internacionais, que
hoje prescrevem um determinado modelo de produção. Com a criação de seus
próprios arranjos institucionais, notadamente o Novo Banco de Desenvolvimento
(NBD) e o Acordo Contingente de Reservas, o BRICS procura dar conta dos
gargalos de crédito para o financiamento de infraestrutura; problema comum aos
cinco países e a outros do Sul Global. De acordo com o mandato do NBD, essa
infraestrutura deve ser prioritariamente sustentável, com atenção ao meio ambiente
e às populações mais vulneráveis. Ocorre que, entre os projetos conduzidos pelo
BRICS em seus próprios territórios e em países africanos como Moçambique, e
Angola, existem diversas denúncias de violações à Política do NBD e às legislações
locais. Esses depoimentos vêm sobretudo de ativistas de base do BRICS from
below, muitos deles articulados em espaços de cooperação atentos ao processo
BRICS, como o Civil BRICS - de cunho mais acadêmico. Ambos preocupados com o
protagonismo assumido pelo Conselho Empresarial do BRICS, onde figuram
representações das empresas violadoras de direitos, inclusive. Considerando esses
elementos, nossos resultados explicam parcialmente por que o NBD não foi capaz
de sustentar o pretendido selo de “banco verde” e por que o BRICS tem falhado em
construir uma alternativa real à arquitetura econômica global atual.