As áreas urbanas abrigarão, até 2050, 68% da população total do planeta. Considerando a
previsão de crescimento exponencial da população urbana no mundo, será um desafio, cada
vez maior, a manutenção do bem-estar dos cidadãos e o desenvolvimento sustentável nas
cidades. Tais fatores estão diretamente relacionados à conservação dos ecossistemas e seu uso
ambientalmente adequado, com vistas à preservação do meio ambiente ecologicamente
equilibrado para o presente e às futuras gerações, conforme preconiza a Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988. Dentro deste escopo ambiental a ser tutelado pela
sociedade, enquadra-se a arborização urbana, que exerce inúmeras funções em benefício da
manutenção da qualidade de vida dos munícipes. Com isso, se revela cada vez mais
importante a ampliação e preservação do acervo arbóreo urbano, em função dos serviços
ecossistêmicos prestados por estes indivíduos à cidade. Ato contínuo, a atividade de manejo
das árvores urbanas, por intermédio da poda e supressão das árvores, gera resíduos, razão pela
qual deve haver sua adequada gestão de modo a obter a sua destinação final ambientalmente
adequada, conforme determina a legislação. A meta do governo brasileiro é recuperar 13,5%
da fração orgânica dos resíduos sólidos, onde também se incluem os resíduos florestais
urbanos, em relação à massa total de resíduos sólidos urbanos até o ano 2040. Sendo assim
esta pesquisa buscou, a partir da experiência do Município do Rio de Janeiro, abordar a
evolução da legislação aplicável ao tema de resíduos florestais urbanos, nos âmbitos federal,
estadual e municipal e a gestão deste material por parte do Município do Rio de Janeiro, de
modo a verificar se a destinação e o aproveitamento dos resíduos florestais urbanos estão em
conformidade com o que preconiza o ordenamento jurídico, sendo ambientalmente eficientes
e sustentáveis. Explorar-se-á o instrumento de planejamento do acervo arbóreo urbano, Plano
Diretor de Arborização Urbana, com enfoque na gestão dos resíduos florestais urbanos. Pode-
se afirmar que o reaproveitamento dos citados resíduos é benéfico tanto ao meio ambiente
quanto aos munícipes. Os resíduos florestais urbanos são classificados como resíduos
orgânicos e sua degradação nos aterros sanitários representa uma forma inadequada de
descarte de tais materiais, motivo pelo qual tais materiais devem ter outra destinação final, de
modo a preservar o meio ambiente equilibrado às futuras gerações, além dos benefícios
sociais e econômicos de tal iniciativa. Para tanto, soluções inerentes à área de ciência e
tecnologia para produtos florestais em tal destinação, especificamente quanto ao
desenvolvimento de projeto relacionado à prática de reutilização e reaproveitamento dos
resíduos florestais urbanos como mulching revela-se uma forma de reaproveitamento
ambientalmente adequada e de efetivação plena dos serviços ecossistêmicos prestados pelas
árvores, devendo ser transformada em política pública pelo Poder Executivo.